Processo 5002380-98.2025.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002380-98.2025.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002380-98.2025.4.04.7205/SC AUTOR : EDESIO VALENTIN SASSEMANN ADVOGADO(A) : GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora pretende o reconhecimento de atividades rural e especial, exercidas em períodos listados na inicial, além da concessão de aposentadoria especial e, sucessivamente, de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 203.996.225-0, DER23/03/2022). Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Não há questões preliminares a serem solvidas, nem prescrição ou decadência a serem declaradas. Segue-se, portanto, mais detidamente à fase de saneamento. No que diz respeito à  atividade rural , tendo em vista a Recomendação 01/2025 do CJF, bem como a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF da 4ª Região, intime-se a parte autora para complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações,  por vídeo , da parte  autora  e de até  três  pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É  imprescindível  que as declarações emitidas também efetivamente  esclareçam as questões que motivaram o indeferimento  na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a)  No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b)  As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c)  As testemunhas, antes de prestarem depoimento, devem assumir o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d)  A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e)  O arquivo de vídeo deve ser juntado  diretamente  pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo.  Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3231-9112 ou WhatsApp (47) 99176-1116, com atendimento das 13 às 18 horas . Quanto à atividade especial , a sua comprovação se dá, ordinariamente, pela apresentação do formulário previdenciário (PPP) a que se refere o §1º do art. 58 da Lei n. 8.213/91. Isso não afasta a possibilidade do magistrado, uma vez presente irregularidade formal no preenchimento do formulário ou mesmo dúvida objetiva sobre sua legitimidade, exigir a produção de outras provas necessárias para o esclarecimento dos fatos (art. 370,  caput , do CPC), como a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que embasou o documento (PPP) ou a realização de perícia judicial (Súmula n. 106 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região). No caso em análise, o demandante apresentou o PPP da  empresa TJR REFRIGERACOES LTDA, mas impugnou o seu conteúdo em virtude dos métodos de medição de ruído e solicitou a realização de…

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