Processo 5002382-32.2025.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002382-32.2025.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002382-32.2025.4.02.5004/ES AUTOR : DAVY ANTHONY LIMA PIMENTA MAFORTE ADVOGADO(A) : VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA CATÃO CARVALHO (OAB TO013710) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência. Trata-se de ação ajuizada por DAVY ANTHONY LIMA PIMENTA MAFORTE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência. A concessão do benefício de prestação continuada depende do preenchimento de dois requisitos: a) não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e b) deve ser pessoa portadora de deficiência ou idosa (art. 20 da Lei nº 8.742/93). Foi realizada avaliação pericial, com laudo juntado no  evento 63, LAUDPERI1 . Pois bem, embora o perito do Juízo tenha afirmado que as patologias do autor não permitem caracteriza-lo como pessoa com deficiência e impedimentos de longo prazo, é fundamental pontuar a necessidade da avaliação do contexto social no qual o autor encontra-se inserido, em conjunto com a análise clínica. Somente assim será possível verificar se a limitação atestada reflete, na prática, barreiras que impeçam plenamente a participação do autor em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas de sua faixa etária. Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias de Linhares para a realização da avaliação socioeconômica. Após o pagamento do perito, os autos devem retornar à Vara Federal de Linhares para a intimação das partes do relatório social. Designo a avaliação socioeconômica , devendo a Secretaria, por ato ordinatório, indicar o(a) assistente social , dentre aqueles previamente cadastrados, bem como intimar as partes do dia, hora e endereço da realização do ato de produção de prova. A parte autora deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias ,   informações detalhadas e específicas sobre a localização de sua residência (endereço completo e atualizado) e que possam facilitar a identificação do imóvel , como rota, pontos de referência e, caso possível, as coordenadas relativas à geolocalização, além de  número de telefone , no qual seja possível que a assistente social faça o contato efetivo com a parte. O(a) assistente social deverá entregar o relatório de avaliação socioeconômica no  prazo de 20 (vinte) dias , contendo, no mínimo, estas informações: I. DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II. DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III. REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc. IV. EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões…

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