Processo 5002385-51.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5002385-51.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL LANES MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA VIEIRA SIMONELLI - ES37876, TARCISIO LUIZ SIMONELLI FILHO - ES20639 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por SAMUEL LANES MARTINS em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz o requerente que: 1) foi contratado pelo Ente Estatal sob a modalidade de designação temporária para exercer as funções de Agente Socioeducativo, Inspetor Penitenciário e Monitor de Ressocialização Prisional, ao longo de diversos períodos compreendidos entre os anos de 2016 e 2025; 2) a prestação de serviços perdurou por quase nove anos mediante sucessivas renovações, voltadas a suprir necessidade permanente da Administração Pública, o que configuraria desvirtuamento e nulidade dos pactos celebrados, por ofensa ao art. 37, II e IX, da Constituição Federal; 3) durante o contrato de trabalho não efetuaram o pagamento do FGTS, das horas extraordinárias e adicional noturno. Requer a declaração de nulidade das contratações temporárias com a condenação do requerido ao pagamento dos depósitos de FGTS relativos a todo o lapso laboral; pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal; pagamento de adicional noturno com reflexos legais. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 89024230) . O Estado do Espírito Santo apresentou contestação (ID 92758413). Réplica no ID 94956318. Razões finais apresentadas pelas partes (ID 97244776 e 99263877). É o relatório. Fundamento e decido. Da prescrição quinquenal O requerido pugna pelo reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da demanda . Com efeito, as ações formuladas contra a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza jurídica, submetem-se ao prazo prescricional quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 709.212/DF (Tema 608/STF), sepultou a tese da prescrição trintenária, definindo que o prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 (cinco) anos. De acordo com o entendimento fixado, “o prazo prescricional para se postular as verbas de FGTS será de 30 anos, contado do fim do último contrato, no caso dos DTs que tenham sido contratados antes de 2014”. No presente caso, os contratos iniciaram em 2016. Considerando que a presente lide foi distribuída em 22/01/2026, encontram-se fulminadas pela barreira prescricional todas as parcelas pecuniárias porventura devidas em período anterior a 22/01/2021. Portanto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para delimitar os efeitos financeiros da presente lide ao período subsequente a 22/01/2021. Mérito A controvérsia cinge-se em verificar a regularidade das contratações por tempo determinado do requerente perante a Administração Pública Estadual e a consequente ocorrência ou não de direito ao percebimento de FGTS e verbas correlatas. O histórico funcional trazido ao feito (ID. 92758414) corrobora a tese inicial de que o requerente laborou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.