Processo 5002385-74.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002385-74.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-74.2026.4.04.7112/RS AUTOR : REJANE BEATRIZ SCHARFF ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) ATO ORDINATÓRIO   Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1.  Trata-se de ação de  Aposentadoria por Idade Híbrida  proposta por  REJANE BEATRIZ SCHARFF  em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS . Em síntese, a parte autora (atualmente com 62 anos) pleiteia a concessão do benefício mediante a somatória de tempo urbano e rural. Sustenta o exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar no período de  30/05/1973 a 21/02/1989 , alegando que a família permaneceu na exploração agrícola da propriedade mesmo após o falecimento do genitor (ocorrido em 1975). Outrossim, insurge-se contra a desconsideração de competências urbanas de 2021 e 2022 (recolhidas abaixo do mínimo), manifestando interesse na complementação das contribuições, se necessário. Requer a fixação da DIB na DER em  13/11/2025 .   2.  Tratando-se  de pedido de reconhecimento de atividade  rural  em regime de economia familiar. Intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: 2.A)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento   , fl. Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)   , fl. Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)   , fl. Histórico escolar   , fl. Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola   , fl. Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais   , fl. Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado   , fl. Nota(s) fiscal(is) de produtor rural   , fl. Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural   , fl. Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...   , fl. CTPS   , fl. Declaração de trabalhador rural   , fl. Entrevista rural   , fl. Autodeclaração de segurado(a) especial   , fl. CNIS da parte autora   , fl. CNIS dos genitores   , fl. CNIS do cônjuge   , fl. 2.B)  as  datas de início e fim  do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; 2.C)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? Qual era o…

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