Processo 5002386-65.2026.8.21.0156

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002386-65.2026.8.21.0156
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002386-65.2026.8.21.0156/RS REQUERENTE : IZOLETE VIEIRA SARAIVA DE VARGAS ADVOGADO(A) : RAMON GARCIA DUPONT (OAB RS103387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I.  Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por IZOLETE VIEIRA SARAIVA DE VARGAS , em desfavor do  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS / RS , pretendendo o(a) autor(a) a condenação do(s) réu(s) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.  Pois bem. Inicialmente, entendo por necessária a intimação da parte autora para esclarecimento sobre a existência de outras ações de familiares que residam no mesmo endereço declinado na inicial. Prazo de 15 dias . Frise-se que tal medida visa à economia processual, evitando a reunião de diversas ações para julgamento conjunto, bem como à garantia da duração razoável dos processos, pois, uma vez que residentes no mesmo endereço, todos os integrantes daquele núcleo familiar têm, por pano de fundo, o mesmo fato e a mesma causa de pedir.  Nesse cenário, em que as demandas possuem o mesmo fundamento e pedidos repetidos, não se justifica, sob qualquer ótica razoável, o seu fracionamento em diversas ações, pois tal prática apenas dificulta a boa prestação do serviço jurisdicional, onerando o Poder Judiciário com um exorbitante número de demandas idênticas e impedindo, assim, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Mais: o ajuizamento de múltiplos processos para integrantes do mesmo núcleo familiar, especialmente frente à sensibilidade do tema tratado por este Núcleo de Justiça 4.0, aparenta conduta processual desleal, porquanto absolutamente contrária à promoção da Justiça e aos princípios da eficiência e da cooperação, este positivado no art. 6º do Código de Processo Civil,  in verbis : "Art. 6º  Todos  os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha,  em tempo razoável , decisão de mérito  justa e efetiva ." - (grifei) Registre-se, por fim, que o ajuizamento de ações repetitivas, principalmente quando possível a reunião dos pedidos em uma mesma ação, ainda que não gere, por si só, a presunção de irregularidade na conduta do advogado que patrocina as causas, evidencia a prática da advocacia de massa, que  deve  ser noticiada para a Corregedoria-Geral de Justiça, especificamente para o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), que avaliará os casos e adotará as providências que entender adequadas,  seguindo assim a Recomendação n.º 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ. Assim, reitero, deverá a parte autora dizer sobre a existência de outras ações já em andamento, ou interesse de ajuizamento, relativas aos demais integrantes do núcleo familiar (ou seja, dos familiares residentes no mesmo endereço). Ressalto que, constatada a prestação de informação inverídica, este Juízo adotará as diligências cabíveis, inclusive com a expedição de ofício à OAB, noticiando os fatos, e a aplicação de multa por litigância de má-fé. Deverá, independentemente do ajuizamento de outras ações, informar o nome e CPF de todos os integrantes do núcleo familiar que residem juntos. Ainda, destaco que não há determinação de uma única indenização por núcleo familiar, apenas processamento em conjunto, a fim de dar celeridade processual e uniformidade às decisões, evitando demandas de caráter predatório. E sendo o mesmo local atingido com família que reside no mesmo local, logicamente que a causa de pedir, pedido e partes são as mesmas,…

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