Processo 5002387-84.2025.8.21.0156
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002387-84.2025.8.21.0156/RS AUTOR : CATIANE LINK SOUZA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) AUTOR : ROBERTO JUNIOR LINCK SOUZA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) AUTOR : REJANE LINK SOUZA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) AUTOR : ANGELA MARIA LINK SOUZA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) AUTOR : ANA MARIA LINK SOUZA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) AUTOR : ELIANE LINCK SOUZA BAPTISTA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) AUTOR : ELIETE SOUZA SERPA ADVOGADO(A) : WALDOMIRO BRIDI (OAB RS069597) ADVOGADO(A) : GIOVANI BITTENCOURT SANTANA (OAB RS087487) ADVOGADO(A) : CHISTOVAO BELZARENO DOS SANTOS ROSA (OAB RS127302) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Da preliminar de ilegitimidade passiva Pela parte ré veio suscitada sua ilegitimidade passiva, porquanto o Banco do Brasil é "mero depositário das quantias do PASEP, sem qualquer ingerência sobre a eleição dos índices de atualização dos saldos principais". Funda sua arguição no Tema Repetitivo 1150, do STJ, em que, segundo a parte, ficou determinado que o Banco do Brasil não tem legitimidade para responder às ações que se insurgem contra os índices de correção estabelecidas pelo Conselho Diretor do PASEP. Contudo, a presente demanda não tem como objeto eventuais índices de correção, mas sim a indenização por saques e desfalques na conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Nesse sentido, a LCP 08/1970, a qual institui o programa em questão, em seu art. 5° estipula que o Banco do Brasil S.A. é responsável pela administração do programa. Desse modo, foi firmada tese no julgamento do Tema Repetitivo 1150, que define que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL . O Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. É o que ficou decidido no julgamento do Tema 1150 pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.