Processo 5002391-68.2026.8.24.0006

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002391-68.2026.8.24.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Barra Velha
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002391-68.2026.8.24.0006/SC AUTOR : HELGA ZEH ADVOGADO(A) : RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS (OAB PI015508) DESPACHO/DECISÃO I -  CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova o aditamento ou a regularização da petição inicial, mediante a complementação das informações, documentos ou elementos indispensáveis ao regular processamento da demanda, conforme a natureza da matéria e a irregularidade verificada, sob pena de indeferimento. A)   Compulsando os autos, verifico que a parte autora já intentou semelhante ação anterior contra o mesmo réu, constituindo verdadeiro fracionamento de ações, não levando em conta a usual prática da portabilidade e formalização de novos empréstimos para quitação de outro anterior.  Desse modo, a pulverização de demandas pode propiciar enriquecimento ilícito à parte e seu procurador ao ter que ser analisado cada contrato como uma relação jurídica autônoma, sem esquecer da sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário.  Nessa toada,  "O fracionamento de Ações com o mesmo fundamento e contra um mesmo réu configura abuso do direito de demandar e ausência de interesse processual" (TJMT, 1006198-06.2021.8.11.0006, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/03/2022, Publicado no DJE 24/03/2022). No mesmo sentido: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Indeferimento da petição inicial – Recurso da parte autora – Ajuizamento de diversas ações autônomas, envolvendo as mesmas partes, contratos da mesma natureza e idêntico pedido – Violação aos princípios da celeridade e economia processuais – Determinação de emenda da inicial no primeiro processo distribuído, a fim de incluir o contrato discutido na presente ação, concentrando os atos processuais e evitando-se decisões conflitantes – Ausência de prejuízo à parte demandante – Ratificação do julgado – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004684-11.2023.8.26.0077; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2024; Data de Registro: 09/02/2024 - grifou-se)  Portanto a parte autora deverá emendar a inicial para incluir o pedidos em uma mesma demanda, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, com a consequente modificação do valor de causa. B)  Comprovante de residência  atual e em nome da parte requerente   (contas de água, gás, energia elétrica ou telefone, contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel) . Eventual declaração apresentada não possui caráter de comprovante de residência, uma vez que não se trata de documento público se não contar com firma do proprietário devidamente reconhecida. Para tanto, desde já, devo advertir que:  "Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável" (Lei 7.115/83, art. 2º). "Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação…

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