Processo 5002392-02.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002392-02.2026.4.04.7101/RS AUTOR : DANIELE SAAD SALUM ADVOGADO(A) : KARINA KONLECHNER DA SILVA (OAB RS102835) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF por DANIELE SAAD SALUM , que postula ( evento 8, EMENDAINIC1 ): (...) b) A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a Ré: - Se abstenha de promover qualquer ato tendente à consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto do contrato; - Caso já iniciado o procedimento extrajudicial, seja determinada sua imediata suspensão, vedando-se qualquer avanço registral, consolidação da propriedade ou posterior alienação extrajudicial do bem; - Sendo necessário, seja expedido ofício ao Registro de Imóveis competente, para ciência da decisão e bloqueio/suspensão de quaisquer atos de consolidação ou leilão enquanto pendente a presente demanda; c) Seja autorizado o depósito judicial mensal do valor incontroverso de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de consignação judicial, enquanto perdurar a discussão judicial, com recebimento dos valores em juízo e aptidão para demonstrar a continuidade do adimplemento possível, resguardando-se a posse direta da Autora sobre o imóvel; d) Seja determinada, com fundamento nos arts. 396 a 404 do CPC e art. 6º, VIII, do CDC, a exibição integral, pela Ré, da memória de cálculo do contrato, incluindo: - Evolução detalhada do saldo devedor desde a contratação; - Discriminação de cada lançamento extraordinário; - Detalhamento dos eventos identificados como “INC.AUT C/ELEV ENC E RES C/P.RATA”; - Repercussão das “pausas”, recomposições e/ou pagamentos parciais sobre o saldo; - Critério matemático adotado para os recálculos; - Base de incidência dos juros e encargos após cada recomposição; e) Seja deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e/ou a distribuição dinâmica do ônus probatório, nos termos do art. 373, §1º, do CPC; f) Seja deferida a produção de prova pericial contábil, a ser nomeado por este Juízo, para apuração da regularidade da evolução contratual, nos termos expostos; g) Ao final, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para: - Reconhecer a abusividade/ilegalidade na forma de execução do contrato, em razão do desvirtuamento do sistema SAC, da neutralização da amortização do principal, da ocorrência de amortização negativa e da formação de saldo devedor incompatível com a lógica contratualmente pactuada; - Declarar a inexigibilidade, total ou parcial, dos valores apurados com base na metodologia abusiva, com o recálculo do contrato em parâmetros compatíveis com a legalidade, transparência, boa-fé e equilíbrio contratual; - Reconhecer a controvérsia substancial sobre a mora, afastando-se os efeitos expropriatórios decorrentes do débito impugnado; - Confirmar, em caráter definitivo, a tutela concedida, impedindo-se a consolidação da propriedade e/ou qualquer ato de expropriação fundado no débito controvertido; h) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda inviável a manutenção do contrato em bases juridicamente válidas, seja reconhecido o direito da Autora à resolução contratual com apuração justa dos valores já pagos, vedando-se a perda integral do patrimônio já adimplido, com compensação/restituição proporcional em liquidação, afastado qualquer enriquecimento sem causa da Ré; i) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei; j) A…
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