Processo 5002392-49.2025.4.04.7032

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002392-49.2025.4.04.7032
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002392-49.2025.4.04.7032/PR AUTOR : IVA KRAUSER ADVOGADO(A) : CLEIDE APARECIDA BARBOSA (OAB PR045774) DESPACHO/DECISÃO 1.  Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Considerando que a verificação dos requisitos para obtenção do benefício depende de elementos que somente a dilação probatória poderá ofertar, não se olvidando do sumário e breve trâmite do feito no Juizado Especial Federal Cível, mostra-se de rigor que os requisitos de tutela provisória sejam analisados já quando da prolação da sentença, ocasião em que ter-se-á juízo de cognição exauriente, com análise profunda da presença ou não dos requisitos necessários à condição do benefício almejado. Assim,  postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela  para o momento da prolação da sentença. 2.  Em análise da comunicação de decisão do pedido de benefício por incapacidade temporária ( 1.7 ), reconhecida a incapacidade entre 24/02/2025 a 26/05/2025 ( 1.7 ), NB 31/720.067.744-3, verifica-se que o motivo de indeferimento foi a "perda da qualidade de segurado". A parte autora declarou-se agricultora na inicial e nas perícias administrativas e judicial. Desse modo, a fim de possibilitar a comprovação de sua qualidade de segurado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, providencie a juntada do que segue: a) formulário de autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido, disponível no seguinte  https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formularios , devidamente preenchido, de forma legível e com observância da ordem cronológica, assinado de mão própria pelo(a) segurado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal finalidade, devendo conter: a) dados do segurado; b) a forma que exerce a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente, neste caso, indicando dados dos componentes do grupo familiar (nome, data de nascimento, CPF, nome da mãe, estado civil e parentesco); c) narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR, se possuir, nome do proprietário, se for o caso, área total do imóvel, se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; d) marca, modelo e espécie de equipamento utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção, se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI; e) informação se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, informe se participa/participou de plano de previdência complementar, cooperativa, se possui outro imóvel urbano ou rural. Tratando-se de segurado não alfabetizado, a declaração deverá ser preenchida e assinada a rogo (por terceiro) e subscrita por duas testemunhas. Todos os envolvidos deverão ser devidamente qualificados no documento e os seus documentos pessoais deverão ser juntados aos autos. b)   documentos que constituam início de prova material (exemplificativamente: notas de produtor, notas fiscais, ficha sindical, comprovantes de pagamento de mensalidade ou contribuição sindical, certidão…

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