Processo 5002393-05.2022.4.03.6341
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002393-05.2022.4.03.6341 AUTOR: ROSELI APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA - PA21597 ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO SCHMALZ TATIM - SC10920 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de demanda proposta por Roseli Aparecida da Silva Oliveira contra a Caixa Econômica Federal, em que se pediu a condenação da ré à indenização e compensação, respectivamente, a título de danos materiais e morais em razão de vícios construtivos identificados em seu imóvel pertencente a empreendimento construído neste Município de Itapeva (SP) com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Inicial acompanhada de documentos. Houve pedido de gratuidade judiciária. Despacho ID 267563968 o deferiu e determinou a emenda da petição inicial, que foi cumprida no ID 270068745. A ré Caixa Econômica Federal apresentou contestação acompanhada de documentos (ID 274151095 e anexos). Como preliminar alegou a sua ilegitimidade passiva, a existência de litisconsórcio passivo necessário e a inépcia da inicial. Como prejudicial apontou a decadência e a prescrição. No mérito, pediu a improcedência da demanda. Manifestação da autora no ID 302774809. Decisão ID 316021788 determinou que a autora regularizasse o polo passivo, incluindo e promovendo a citação da empresa construtora que foi responsável pela execução das obras e serviços de produção, edificação e lançamento do empreendimento imobiliário local do PMCMV, ao qual pertence o bem imóvel objeto da causa. Manifestação da autora no ID 306375391 requerendo a retificação do polo passivo para que fosse incluída a pessoa jurídica Realiza Construtora LTDA. Proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (ID 329280173). Interposto recurso inominado (ID 333251223). Proferido acórdão que deu provimento ao recurso da autora e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito (ID 363635092). Com o retorno dos autos da Turma Recursal, foi determinada a realização de perícia e nomeado perito (ID 373391129). Laudo pericial anexado aos autos (ID 431547759). Intimadas para manifestação sobre o laudo, as partes apresentaram impugnação (IDs. 448381786 e 450854875). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório Fundamento e decido. II. Fundamentação Passo à análise das preliminares e prejudiciais de mérito alegadas. Preliminares e prejudiciais Inépcia da inicial Da leitura atenta da inicial trazida aos autos é possível identificar, com clareza, tanto o pedido formulado pela parte autora quanto a sua causa de pedir, corretamente descrita no bojo da peça. A exordial apresenta correlação lógica, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos invocados pela parte litigante, e está devidamente instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda. Ademais, as questões ventiladas dizem respeito a elementos do direito alegado, intrínsecos à própria pretensão como deduzida pela parte autora na ação, não tendo relação alguma, por conseguinte, com os requisitos legais da petição inicial. A análise dos argumentos da ré deve passar compulsoriamente pela avaliação do mérito da lide em si, já que, como…
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