Processo 5002396-79.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002396-79.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
45ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-79.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : NICOLAS VIEIRA LIMA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MARCELE JOSIANE SOUZA DE ANDRADE CAMARAO (OAB RJ132201) ADVOGADO(A) : MARCELA REBECA GOMES RIBEIRO (OAB RJ236007) AUTOR : NIENE VIEIRA DA COSTA LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : MARCELE JOSIANE SOUZA DE ANDRADE CAMARAO (OAB RJ132201) ADVOGADO(A) : MARCELA REBECA GOMES RIBEIRO (OAB RJ236007) DESPACHO/DECISÃO Defiro  o pedido de  gratuidade de justiça , ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Determino, considerando os laudos apresentados, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de  NEUROLOGIA ; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região. Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias. Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com  MÉDICO  CLÍNICO GERAL . Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Cite-se a parte ré , para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001). Sem prejuízo da citação,  intime-se a Ré  para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º,  in fine , da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11,  caput , da Lei nº 10.259/2001,  incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI . Intimem-se as partes  para que,  no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001,  apresentem quesitos , desde que não estejam englobados naqueles contidos no Anexo II da Resolução 630 do Conselho Nacional de Justiça ,  bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia médica . Na oportunidade, o(a) Sr.(ª) Perito(a) Médico deverá responder aos quesitos constantes do formulário Avaliação Médico-Pericial da Pessoa com Deficiência , nos termos do Anexo II da Resolução nº 630 do Conselho Nacional de Justiça , bem como àqueles eventualmente apresentados pelas partes.  O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica. Com a vinda do laudo médico, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados