Processo 5002397-80.2015.4.04.7207
TRF4 • Apelação Cível
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2026 A 17/04/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002397-80.2015.4.04.7207/ SC RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI PRESIDENTE : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN PROCURADOR(A) : ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI APELANTE : MB EXPORTADORA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO DE NARDI NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN NO SENTIDO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, O JULGAMENTO FOI SOBRESTADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC/2015. Votante : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Votante : Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH Votante : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Divergência - GAB. 12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN. Orientei assim o gabinete, que está trabalhando no voto: 515, fazer DIVERGÊNCIA. Há detalhamento dos pagamentos feitos diretamente aos empregados por força e no âmbito das reclamatórias trabalhistas. A ausência de comunicação oportuna de tais pagamentos às autoridades pode ser uma irregularidade formal e justificar que se tenha procedido à inscrição em dívida ativa, mas não impede que, em juízo, a situação da extinção dos débitos seja esclarecida e considerada. Fazer um VOTO DIVERGENTE e mandar revisar o montante exequendo com a exclusão dos valores pagos.
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