Processo 5002401-77.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002401-77.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: MARIO LUCIO SILVA LAGE RELATOR(A):EDER PONTES DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). IDOSO PORTADOR DE DOENÇA NEURODEGENERATIVA EM ESTÁGIO AVANÇADO. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. MANUTENÇÃO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o custeio e a disponibilização de internação domiciliar integral (home care) em favor de beneficiário idoso acometido por demência de Alzheimer em estágio avançado, incluindo equipe multiprofissional, técnico de enfermagem por vinte e quatro horas diárias e fornecimento de insumos essenciais, sob pena de bloqueio coercitivo de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300, do CPC; (ii) estabelecer se é legítima a negativa de cobertura do serviço de home care com fundamento em cláusula contratual restritiva e na ausência de previsão no rol da ANS; (iii) determinar se a ausência de prévio requerimento administrativo impede o ajuizamento da demanda; (iv) estabelecer se há risco de irreversibilidade prática da medida apto a afastar a tutela de urgência; e (v) definir se o bloqueio coercitivo fixado para assegurar o cumprimento da ordem judicial deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório demonstra a probabilidade do direito, evidenciada pela condição de beneficiário ativo do plano de saúde e pela documentação médica que atesta quadro clínico grave, com dependência integral para atividades básicas da vida diária. 4. O laudo médico comprova a imprescindibilidade da internação domiciliar integral, diante do elevado risco de broncoaspiração, infecções, lesões por pressão, perda funcional e agravamento do estado nutricional do paciente. 5. Os contratos de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, impondo interpretação mais favorável ao consumidor e controle de abusividade das cláusulas restritivas. 6. A exclusão genérica da cobertura de internação domiciliar revela-se abusiva quando o tratamento constitui desdobramento da assistência hospitalar contratualmente assegurada e há expressa indicação médica. 7. O rol de procedimentos da ANS possui natureza de cobertura mínima obrigatória, não impedindo o custeio de tratamento necessário quando demonstrada sua imprescindibilidade clínica. 8. Compete ao médico assistente definir a terapêutica adequada ao paciente, não podendo a operadora substituir-se ao profissional responsável pela condução do tratamento. 9. A ausência de requerimento administrativo prévio não impede o acesso ao Poder Judiciário, especialmente em hipóteses de urgência envolvendo risco concreto à saúde e à vida. 10. O perigo de dano se mostra evidente diante da possibilidade de agravamento irreversível do quadro clínico do paciente, ao passo…
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