Processo 5002402-10.2024.4.03.6304

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002402-10.2024.4.03.6304
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
17º Juiz Federal da 6ª TR SP
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002402-10.2024.4.03.6304 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: SERGIO GONCALVES LOPES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JACKSON HOFFMAN MORORO - SP297777-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAYARA HOFFMAN MORORO - SP426298-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CIRO CID MORORO - SP112280-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA DE CAMARGO BATISTA - SP454603-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão monocrática.   Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial de mais relevante: “Histórico: - Alegações: O autor afirma acidente automobilístico caminhão x caminhão apresentando trauma de joelho direito sem necessidade de cirurgia. Afirma cirurgia, em 28/11/2024, (artroscopia) em joelho direito. Afirma queda da escada em 09/03/2025 apresentando fratura de bacia realizando tratamento conservador em uso de muleta. Solicita revisão auxílio acidente. - Comprovações: Laudos em anexo. - Data do início da doença: 10/12/2002 (data do trauma) - Data do início do benefício pretendido: 16/07/2024 (data da solicitação do benefício) Exame Físico O paciente ao exame está em um bom estado físico, bom estado de nutrição e aparenta uma idade física compatível com a idade cronológica. O exame físico direcionado demonstrou: Estado geral: bom estado geral, corado(a), hidratado(a), acianótico(a), anictérico(a), afebril, consciente, contactuante, comunicativo(a). Comparece sozinha a perícia orientado(a) Sem limitações para subir ou descer da maca Cabeça e Pescoço: sem alterações ao exame físico Aparelho Cardiovascular: Bulhas rítmicas, normofonéticas, em 2 tempos, sem sopros audíveis Aparelho Pulmonar: murmúrio vesicular presente bilateralmente, ausência de ruídos adventícios, ausência de sibilos, ausência de roncos, expansibilidade pulmonar preservada, ausência de esforço respiratório Abdominal: abdome flácido, ruído hidroaéreo presente difusamente, indolor a palpação abdominal, ausência de sinais de peritonite aguda, ausência de massas palpáveis Osteomuscular: marcha lentificada em uso de muleta bilateral devido fratura de quadril prévia em tratamento conservador, tônus muscular preservados em membros superiores e inferiores, não apresentando edema, alteração de pregas cutâneas e tegumento, ausência de crepitações de ombros, cotovelos, punhos, quadril, joelhos, tornozelos, movimentação ativa e passiva de coluna lombar sem limitação. Sem quaisquer alterações no teste de força e resistência de membros superiores e inferiores, fica nas pontas dos pés sem queixa álgica, flexão e extensão do tronco sem alterações. Coloca e retira a blusa sem quaisquer dificuldades. Não apresenta assimetria de dorso. Não apresenta alteração em sua amplitude e índices goniométricos em suas articulações. Não apresenta alteração de tegumento de pele, edema ou atrofia de membros superiores sendo não havendo, portanto, sinais de desuso. Neurológico/Psíquico: Sem déficit motor ou cognitivo. Está lúcido, orientado, no tempo e no espaço, o pensamento tem forma, curso e conteúdo normal, a memória está presente e preservada, o humor…

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