Processo 5002402-31.2025.8.13.0009

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002402-31.2025.8.13.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5002402-31.2025.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: CELIA RODRIGUES CHAVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei nº 9.099/95 e 27 da Lei nº 12.153/09. Em síntese, a autora exerceu a função de Professora de Educação Básica para o Estado de Minas Gerais mediante sucessivas contratações temporárias, postulando o reconhecimento da nulidade dos vínculos mantidos entre 2020 e 2024 e o pagamento dos depósitos de FGTS correspondentes ao período efetivamente trabalhado. Decido. Não subsistem os fundamentos invocados pelo requerido para a suspensão do feito. No que se refere ao GR nº 22/TJMG, verifica-se que o grupo foi formalmente cancelado, em razão do julgamento, pelo STF, dos recursos extraordinários que o compunham, todos já transitados em julgado. Consolidou-se, a partir desses julgamentos, a compreensão de que as teses firmadas nos Temas 551 e 916 da Repercussão Geral podem ser aplicadas de forma conjunta ou autônoma, conforme a natureza das verbas postuladas e a existência, ou não, de nulidade da contratação. Também não há fundamento para a suspensão com base no IUJ nº 1.0000.23.046539-5/000. A decisão que inicialmente determinara o sobrestamento dos processos foi superada por julgamento posterior, no qual a Desembargadora Relatora não conheceu do incidente, por ausência de interesse de agir. Afastados, portanto, ambos os fundamentos de suspensão, passa-se ao exame do mérito. A controvérsia consiste em definir se a sucessão de designações e convocações da autora, para o exercício de função permanente de magistério, configura desvirtuamento da contratação temporária e, por consequência, enseja a nulidade dos vínculos e o direito ao FGTS. Nos termos do art. 37, IX, da CF/88, a contratação temporária somente é legítima quando presentes, cumulativamente, os requisitos de previsão legal específica, prazo previamente determinado, necessidade efetivamente temporária, excepcional interesse público e indispensabilidade da contratação. É, ainda, vedada sua utilização para suprir serviços ordinários, permanentes e inseridos nas contingências normais da Administração Pública, conforme a tese firmada pelo STF no Tema 612 da Repercussão Geral. No caso, o histórico funcional evidencia que a autora permaneceu, por período superior a 14 (quatorze) anos, no exercício da função de Professora de Educação Básica, mediante sucessivas designações e convocações, com apenas breves intervalos entre os vínculos. As atribuições desempenhadas são típicas, ordinárias e permanentes da rede pública estadual de ensino, não se identificando situação transitória ou excepcional apta a justificar a reiterada utilização de vínculos precários. A prolongada sucessão de contratações revela que a Administração não buscou atender necessidade episódica, mas suprir demanda estável e previsível de pessoal. Tal circunstância desnatura a temporariedade do vínculo, evidencia o desvirtuamento do permissivo constitucional e conduz à nulidade das contratações. Ademais, não prospera a alegação de que a modulação de efeitos estabelecida na ADPF nº 915/MG teria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados