Processo 5002406-05.2022.8.08.0012

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002406-05.2022.8.08.0012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Eder Pontes da Silva
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002406-05.2022.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. APELADO: CREUZA MARIA ROSA e outros RELATOR(A):EDER PONTES DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. CONSUMIDORES IDOSOS. HIPERVULNERABILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por administradora de consórcio contra sentença que, em ação anulatória, declarou a nulidade de contrato de adesão a grupo de consórcio, por reconhecer a existência de vício de consentimento decorrente de falsa promessa de contemplação, e condenou a ré à restituição imediata dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. Os autores, um casal de idosos, alegaram ter sido induzidos a erro, acreditando contratar um financiamento para aquisição de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar a existência de vício de consentimento (erro substancial) na contratação de consórcio por consumidores hipervulneráveis (idosos, com baixa instrução), diante de alegação de falsa promessa de contemplação imediata por preposto da administradora, e as consequências jurídicas daí decorrentes, como a forma de restituição dos valores e a caracterização de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A condição de idosos e de baixo grau de instrução dos consumidores qualifica-os como hipervulneráveis, exigindo do fornecedor um dever agravado de informação, clareza e lealdade. O conjunto probatório, incluindo depoimentos pessoais coesos e a circunstância de contratação de empréstimo bancário pelos consumidores para pagar a "entrada" do negócio, demonstra que foram induzidos a erro sobre a natureza do contrato, acreditando tratar-se de financiamento com liberação rápida de crédito, o que configura erro substancial e vicia a manifestação de vontade, nos termos dos artigos 138 e 139, I, do Código Civil. A gravação da chamada de "pós-venda", ao invés de validar o negócio, revela a confusão da consumidora, reforçando a convicção de ausência de discernimento pleno sobre as cláusulas contratuais e a falha da empresa em seu dever de informação. Anulado o contrato por culpa da fornecedora, as partes devem retornar ao estado anterior (status quo ante), impondo-se a restituição integral e imediata dos valores pagos pelos consumidores, sendo inaplicáveis as regras da Lei nº 11.795/2008, que tratam da desistência em contrato válido. A frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria, somada à angústia decorrente do endividamento e ao abalo psicológico sofrido por consumidores idosos, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável, cujo valor fixado na sentença se mostra razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido, mantendo-se a sentença que anulou o contrato e condenou a apelante à restituição imediata de valores e ao pagamento de indenização por danos morais.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados