Processo 5002407-63.2026.8.24.0930

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002407-63.2026.8.24.0930
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002407-63.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por HENRIQUE GINESTE SCHROEDER  contra FABIANE BUTZKE DOMECIANO .  Determinada a intimação da parte demandada, aportou aos autos certidão respectiva, a qual atesta a realização do ato de forma eletrônica, via aplicativo de mensagens WhatsApp, todavia em desconformidade com a Circular CGJ n. 222/2020. No ponto, instado(a), o(a) Oficial de Justiça não apresentou qualquer manifestação. No ponto, instado(a), o(a) Oficial de Justiça apresentou a manifestação retro. Os autos vieram conclusos.  Decido. A Circular CGJ N. 222, de 17 de julho de 2020, estabeleceu as medidas a serem adotadas em caso de citação eletrônica pelo aplicativo  whatsapp.  Veja-se: "Considerando a regra geral de cumprimento remoto dos atos processuais no período de pandemia vivenciado - a ser igualmente observada, inclusive, quando houver o retorno gradual das atividades presenciais -, bem como os argumentos jurídicos devidamente expostos no parecer do Juiz Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamentos e Projetos desta Corregedoria-Geral da Justiça, são apresentadas, ao Primeiro Grau de Jurisdição, as seguintes orientações: (a)  esfera de aplicação da Circular n. 76/2020-CGJ : a partir da emissão da presente Circular n. 222/2020-CGJ, aquela que lhe precede (n. 76/2020) será observada, somente, para fins de intimações e demais notificações processuais; (b)  esfera de aplicação da Circular n. 222/2020-CGJ : o procedimento de  citação  por  WhatsApp  previsto na presente Circular:  (b.1)  poderá ser observado,   a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato,  quando não for possível sua  perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na  Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio; e,  (b.2)  não incide nas esferas criminal e infracional, as quais contarão, oportunamente, com análise específica; (c)  procedimento para a realização da  citação  por meio do  WhatsApp : 1)  as citações realizadas por meio do  WhatsApp  serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais e efetuadas em estrita observância às disposições do art. 212 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 2)  o aplicativo poderá ser utilizado nos atos de citação de todas as unidades judiciárias do PJSC, excetuadas as demandas criminais e infracionais;  3)  se necessário, as pessoas jurídicas poderão ser destinatárias das comunicações;  4)  quando inviável o aproveitamento de aparelhos especificamente voltados à atividade, será possível a utilização dos celulares dos próprios profissionais encarregados da citação, aos quais competirá o armazenamento das informações, até a certificação nos autos respectivos;  5)  o armazenamento ao qual se refere o item anterior deverá ocorrer de forma responsável, observado o caráter reservado das mensagens trocadas; 6)  o número de telefone e os dados de identificação do citando poderão ser extraídos de informações existentes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC; 7)  o número de telefone do citando, quando não puder ser extraído em observância ao item anterior, sem prejuízo…

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