Processo 5002408-45.2025.4.04.7212
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002408-45.2025.4.04.7212/SC AUTOR : MARILETE DE CARLI ADVOGADO(A) : CLEDIANA MARIA MARTELLO ANDOGNINI (OAB SC036126) DESPACHO/DECISÃO 1. Pleiteia a parte autora, sucessivamente, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (NB 206.490.237-0, DER 21/03/2024), mediante reconhecimento da condição deficiência moderada desde 03/01/2020 . Administrativamente foi reconhecida a deficiência em grau leve desde 03/01/2020 ( evento 1, LAUDOAVAL13 ) e no evento 13, PET1 a parte autora impugnou a pontuação do laudo médico administrativo. 2. Consoante determinado pelo TRF4 (evento 60), designo perícia médica e social. 2.1. As partes podem se valer de assistente técnico, cuja indicação, a ser feita no prazo de quinze dias, resta deferida somente se o profissional possuir inscrição válida no mesmo órgão do perito judicial nomeado. 2.2. Cabe à parte autora apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à deficiência no período que controverte, sob pena de preclusão . Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 2.3. O perito poderá, de plano, desconsiderar documentos sem adequada identificação do paciente ou respectivos originais (art. 11, §3º, da Lei 11.419/2006), bem como laudos de exames de imagem destituídos dos filmes. 2.4. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2.5. Faculto às partes a formulação de quesitos complementares àqueles contidos no laudo eletrônico e os abaixo, a fim de esclarecer peculiaridades do caso concreto , no prazo de quinze dias, os quais devem ser vinculados mediante acesso ao processo eletrônico, no menu " Ações " > "Q uesitos da Parte Autora ", cientes de que serão respondidos somente os quesitos apresentados no mencionado formato. 3. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Criciúma para realização de perícia médica por profissional Clínico ou Médico do Trabalho e de perícia social, conforme regras normatizadas por aquela Central, com a utilização dos parâmetros que seguem. Quesitos para a perícia médica: O perito responderá aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4, específico para aposentadorias da LC 142/2013 , conforme Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br) e adicionalmente os seguintes quesitos: a) Essas alterações determinam impedimentos ou limitações de longo prazo (mínimo 02 anos)? b) Assinale se a(s) doença(s) e sequela(s) determina(m) deficiência: ( ) auditiva; ( ) visual; ( ) motora; ( ) mental; ( ) cognitiva b.1) Em qualquer caso, a parte-autora dispõe de auxílio de terceiro sempre que necessário? b.2) No caso de deficiência auditiva, a surdez ocorreu antes dos 06 anos de idade? b.3) No caso de deficiência intelectual, cognitiva e mental, a parte-autora pode ficar sozinha em segurança? b.4) No caso de deficiência motora, a parte-autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas? b.5) No caso de deficiência visual, a parte-autora nasceu cega? c) Assinale as funções acometidas no caso da parte-autora (considerar o que ela é capaz de fazer em seu ambiente habitual e não o que seria capaz em situação ideal ou eventual, conforme Manual do…
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