Processo 5002408-51.2025.4.04.7210

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002408-51.2025.4.04.7210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002408-51.2025.4.04.7210/SC AUTOR : LAERCIO GALIOTTO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SPIELMANN (OAB SC035601) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência REQUISITO FUNCIONAL Conforme laudo judicial (  evento 35, LAUDOPERIC1 ):       Conclusão: com incapacidade temporária   -  Justificativa:   tontura e vertigem sao incompátiveis com labor de agricultura familiar -  DII - Data provável de início da incapacidade:   26/08/2006 -  Justificativa:   documental e relato -  Caso a DII seja posterior à DER/DCB, houve outro(s) período(s) de incapacidade entre a DER/DCB e a DII atual?   A DII é anterior ou concomitante à DER/DCB -  Data provável de recuperação da capacidade:   não houve -  Observações:   Necessita ser reavaliado por médico otorrinolaringologista assistente. Não é possível prever. Sugiro 6 meses até que a situação seja resolvida e após, nova perícia. -  A recuperação da capacidade laboral depende da realização de procedimento cirúrgico?   NÃO -  O(a) examinado(a) apresenta transtorno relacionado ao uso de substância(s) psicoativa(s) (ébrio habitual e/ou viciado em drogas ilícitas) ou está impossibilitado de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente?   NÃO DELIBERAÇÃO 1.  Converto o julgamento em diligência.  2.  Postula a parte autora a concessão do benefício por incapacidade. Afirma que a atividade que desenvolvia até o início de sua incapacidade era de agricultor. No entanto, não apresentou  prova material . No entanto, a concessão do benefício depende da comprovação do exercício do labor rural como segurada especial no período da carência (12 meses que antecede a possível DII - 26/08/2006), não bastando para tanto apenas a prova testemunhal (Súmula 149/STJ :  "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário"). Diante disso, a parte autora deve apresentar início de  prova material  suficiente para comprovar o trabalho rural no período da carência do benefício. 3 . A análise da atividade rural demanda mais esclarecimentos, especialmente da prova do seu exercício antes de 26/08/2006. Ao meu sentir, considerada a evolução tecnológica inerente aos avanços no  e-proc  e às formas de comunicação e de produção das informações endoprocessuais, a complementação da prova documental  pode ser feita por meio de declarações  gravadas  em arquivo audiovisual . Na prática, a instrução do processo ocorre pela juntada de arquivo de vídeo em que o autor e as testemunhas apresentam seus depoimentos acerca da questão controvertida no processo. Esta medida proporciona maior eficiência na obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, tendo-se em vista o menor custo e a celeridade. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral da forma mencionada atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos onerosa. Quanto ao contraditório, será exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para manifestação após a produção da prova. Por fim, cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados