Processo 5002411-83.2022.4.03.6128
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002411-83.2022.4.03.6128 AUTOR: PAULA RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: WANDERLEI MUNIZ - SP380199 REU: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADVOGADO do(a) REU: MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF55742 ADVOGADO do(a) REU: GIULIANA BONANNO SCHUNCK - SP207046 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Fundamento e DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Conheço do processo em seu estado, para julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, diante da desnecessidade de outras provas, seja em audiência seja fora da mesma, para a formação da convicção, restando em aberto apenas questão de direito. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE Sustentam as Rés ASTRAZENECA, ANVISA, UNIÃO, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ a ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A Lei 14.125/2001 dispôs acerca da responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós vacinação contra a COVID – 19, sendo pontuado em seu artigo 1º: Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. A Anvisa concedeu a respectiva autorização para a vacina desenvolvida por AstraZeneca e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mediante o registro 1.1063.0156, de modo que a UNIÃO é responsável pelos eventos adversos pós-vacinação. Não sendo diferente o entendimento deste TRF: “A União é parte legítima e responsável objetivamente pelos danos decorrentes de reações adversas às vacinas aplicadas no âmbito da Campanha Nacional de Imunização” (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001112-32.2022.4.03.6141, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/08/2025, DJEN DATA: 29/08/2025). Dessa maneira, concluo pela ilegitimidade para figurar no polo passivo de ASTRAZENECA, ANVISA e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL Acerca da ausência de interesse processual, não há que se falar, visto se tratar de ação indenizatória na qual se objetiva discutir a existência ou não de responsabilidade quanto aos efeitos adversos provenientes da vacina aplicada. MÉRITO Em se tratando de ação em que a parte autora busca reparação por perdas e danos, é aplicável o instituto da Responsabilidade Civil. Trata-se de instituto cujo fundamento é operacionalizar a compensação aplicável aos casos em que se pretende a reparação de dano material ou moral suportado indevidamente decorrente de conduta imputada a outra parte. Seus fundamentos podem ser extraídos, em sede constitucional, do art. 5º, V e X, da CF88. Em nível infraconstitucional, a responsabilidade civil é tratada pelo Código Civil de forma específica em seu Título IX - Da Responsabilidade Civil [art. 927 a 954]. Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.