Processo 5002412-42.2025.8.13.0699
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5002412-42.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: NILTON FERNANDES DE MELLO FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 07.699.920/0001-99 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO NILTON FERNANDES DE MELLO FILHO, devidamente qualificado, ajuizou “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA” em face de APDAP PREV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, também qualificada, aduzindo, em síntese, que frequentemente percebia descontos em sua aposentadoria. Desse modo, dirigiu-se à agência do INSS no dia 18 de outubro de 2024, com o intuito de obter esclarecimentos acerca dos descontos realizados. Alegou que, ao retirar os extratos referentes ao período de 12/2023 a 12/2024, percebeu a incidência de desconto sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV08002512844”, no valor mensal de R$ 32,47 (trinta e dois reais e quarenta e sete centavos). Ao realizar pesquisa na internet, descobriu que a cobrança se referia a uma associação de aposentados. No entanto, afirmou que nunca contratou ou se associou à referida entidade. Diante da situação, tentou solicitar o cancelamento das cobranças, principalmente por meio de ligações telefônicas, sem êxito. Informou, ainda, que os números de protocolo não foram registrados. Ante o exposto, requereu a concessão de liminar para suspender os descontos relativos à taxa associativa, bem como o deferimento da gratuidade de justiça, da prioridade de tramitação e da inversão do ônus da prova. Requereu, ainda, a citação da parte ré e, ao final, a confirmação da liminar, com a declaração de inexistência ou nulidade do contrato de associação, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e à restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 1.043,56 (mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), além das parcelas vincendas no curso do processo, bem como ao pagamento de honorários advocatícios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão deferindo o pedido de tutela, concedendo a gratuidade de justiça, designando audiência de conciliação e determinando a citação da parte ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em contestação, a ré APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas alegou a regularidade da contratação impugnada, sustentando que a parte autora aderiu voluntariamente à associação mediante termo de filiação devidamente assinado, autorizando os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Defendeu a legalidade das cobranças, afirmando possuir documentos pessoais do autor e termo de filiação compatíveis com sua assinatura. Alegou, ainda, que, após tomar ciência da demanda, providenciou o cancelamento do vínculo associativo e a suspensão dos descontos. Sustentou, ainda, a inexistência de dano moral e a impossibilidade de repetição do indébito em dobro, sob o argumento de ausência de má-fé, além de requerer a condenação da parte autora por litigância de má-fé. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.