Processo 5002414-13.2025.4.04.7031

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002414-13.2025.4.04.7031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002414-13.2025.4.04.7031/PR AUTOR : PAULO CESAR DIAS ADVOGADO(A) : ISABELA ROSSITTO JATTI (OAB PR067014) ADVOGADO(A) : RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA (OAB PR030452) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4 e Portaria nº 71/2025 deste Juízo), pratico o seguinte ato: Intimar a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , produzir a seguinte prova: Prova Oral. Tempo Rural (provaoralrural) I - A parte autora afirma que exerceu atividade rural em regime de economia familiar no período abaixo: Tempo rural Período: 01/06/1984 a 03/05/1992 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco JOSE DIAS Pai LEONORA RODRIGUES DA SILVA DIAS Mãe LUIS CARLOS DIAS Irmão(ã) DENILSON DIAS Irmão(ã) Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 1-3 Não evento 1, DECL10 CTPS 26-70 Sim 1943 evento 1, PROCADM7 CTPS 1-26 Sim 1943 evento 1, PROCADM8 CTPS 1-3 Sim 1973 evento 1, CTPS13 Certidão de nascimento (irmão) 1 Sim 1975 evento 1, CERTNASC11 CTPS 1-34 Não 1977 evento 1, CTPS14 CTPS 1-16 Não 1992 evento 1, PROCADM7 Acórdão processo da mãe 1-8 Sim 2012 evento 1, DECISÃO/16 Certidão de nascimento (Pai ) 1 Sim 2023 evento 1, CERTNASC12 Atestado de profissão 1 Sim 2023 evento 1, OUT15 Caso a autodeclaração não tenha sido apresentada em formulário padronizado, a parte autora deverá fazê-lo no prazo determinado. II - Segue abaixo os fundamentos e a orientação para a adoção da produção da prova nestes termos, visando à celeridade e eficiência no exercício da atividade jurisdicional.   📜 PRODUÇÃO DE PROVA EM VÍDEO (PRAZO: 30 DIAS) 📌 1. OBJETO DA PROVA: TEMPO RURAL O que deve ser provado?  - Tempo de atividade rural: Indicar o período. Qual idade em que começou. Até quando trabalhou. Descrever as atividades realizadas no período. - Trabalho da família: Esclarecer se toda a família exercia atividades no meio rural. Descrever a composição familiar. Pais e irmãos? Algum outro parente? - Local da atividade: Indicar se o trabalho rural ocorreu em sítio ou fazenda, se a propriedade era própria ou em comodato (percentagem). Quais as dimensões? Qual o tipo de cultura? Havia uso de maquinário? Havia empregados? Houve mudança de localidade? - Vínculo com a cidade: Informar se algum membro da família exerceu trabalho urbano no período analisado. Quanto tempo? Qual renda salarial. ⚠️ ALERTA – PONTO OBRIGATÓRIO A SER ENFRENTADO   - Esclarecimentos são necessários quando há informações que descaracterizam o regime de economia familiar. - Todas as informações devem ser apresentadas de forma clara, com depoimentos que detalhem os fatos de forma cronológica. - O depoente deve prestar seu depoimento de forma espontânea, sem qualquer preparo ou orientação prévia! - Erros naturais, pausas e lapsos de memória são normais e contribuem para a autenticidade do depoimento. -  É vedado o uso de perguntas indutivas, em que o depoente apenas confirma fatos já mencionados na própria pergunta. O depoimento deve ser livre e baseado na memória do declarante. - Depoimentos artificiais, ensaiados ou guiados podem comprometer a credibilidade da prova.   ⚖️ 2. BASE LEGAL E MOTIVAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA…

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