Processo 5002418-61.2026.4.04.7210
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002418-61.2026.4.04.7210/SC REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE : RICHELLY SOARES (Curador) ADVOGADO(A) : JESSYCA MARA GAUSMANN PRIEBE (OAB SC048935) IMPETRANTE : AURI OLDEMAR HOPPE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : JESSYCA MARA GAUSMANN PRIEBE (OAB SC048935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança no qual a parte impetrante pede seja determinada a imediata implantação do benefício assistencial à pessoa com deficiência de NB 731.485.762-9, DER 15/04/2026. Na petição inicial, informa que o benefício foi indeferido de forma equivocada ao fundamento de a renda mensal familiar per capita ser superior a 1/4 do salário mínimo. Informa, também, que se encontra acolhido na Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI de Maravilha há quatro anos, que é pessoa incapaz e não possui outra fonte de renda além do benefício assistencial. Alega ter direito líquido e certo à concessão do benefício assistencial. Juntou procuração e documentos. Requer o benefício da justiça gratuita. Decido quanto à liminar requerida. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança é possível quando, havendo fundamento relevante, a demora na prestação jurisdicional possa resultar na sua ineficácia, caso seja finalmente deferida. Do benefício de prestação continuada A Constituição Federal instituiu, no art. 203, caput , e em seu inciso V, "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei ". Essa garantia foi regulamentada pelo art. 20 da Lei n. 8.742/93, alterada pelas Leis n. 9.720/98, 12.435/2011 e 12.470/2011, cuja redação é a seguinte: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Assim, conclui-se que o beneficio assistencial requer o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente ou idoso (65 anos ou mais); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte e de sua família. Em relação à situação de risco social, o STJ já decidiu que a renda familiar inferior a 1/4 de salário mínimo per capita não é o único critério a balizar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.