Processo 5002420-42.2024.8.08.0004

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002420-42.2024.8.08.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anchieta - 1ª Vara
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002420-42.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE GIOVANNINI FARIAS INTERESSADO: HELVECIO JUAREZ BRANDÃO FARIAS Advogados do(a) REQUERENTE: IZADORA MARTINS NOGUEIRA - ES27546, THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA - ES28711 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração (id. 94858513) da decisão que indeferiu a petição inicial. A patrona da parte autora, Dra. THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA, sustenta que o prazo para cumprimento da determinação de emenda encontrava-se suspenso em razão de seu afastamento por licença-maternidade, conforme documentação juntada ao id. 94858518. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Isso porque a licença-maternidade invocada teve início em 05/12/2025, ao passo que o prazo concedido para emenda da petição inicial já havia se encerrado em 01/10/2025, conforme certificado no id. 80111575. Desse modo, o alegado afastamento não teve qualquer repercussão sobre o transcurso do prazo processual. Ademais, verifica-se dos autos, especialmente da procuração acostada ao id. 52435690, que, à época da intimação para emenda da petição inicial, a parte autora encontrava-se regularmente representada por duas advogadas constituídas nos autos. Assim, o afastamento temporário de uma das patronas, por si só, não acarretava a suspensão do prazo processual, uma vez que a outra procuradora permanecia plenamente habilitada para atuar no feito e adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial. Desse modo, inexistindo causa apta a afastar os efeitos da decisão anteriormente proferida, mantenho o indeferimento da petição inicial, por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Intime-se a parte para ciência desta decisão. CERTIFIQUE-SE o trânsito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e baixas de praxe. Diligencie-se. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito ( Documento assinado eletronicamente )

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