Processo 5002420-74.2026.4.02.5112
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-74.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : EMANUELLY VIEIRA TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096) ADVOGADO(A) : FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. INDEFIRO o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: apresentar as cópias dos versos dos documentos em RG5 e RG6. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1) Juntar aos autos a cópia de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na petição inicial que possua; 2) Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora. Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; 3) Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; 4) Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. Cumprido, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ONCOLOGIA/CLINICA GERAL. A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados pela CEPER de Itaperuna , observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias. A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto e todos os exames, imagens, laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão ser juntados aos autos. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: a) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? A parte autora é portadora de alguma doença? Se sim, qual ou quais? b) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de…
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