Processo 5002422-60.2025.8.13.0352

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002422-60.2025.8.13.0352
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5002422-60.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA MENDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOSE RAIMUNDO BARBOSA CPF: não informado SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, eis o resumo dos principais fatos relativos ao processo. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCISCO DE SOUZA MENDES em face de JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA, ambas partes qualificadas. A parte requerente alega ser proprietária de terreno rural localizado na comunidade de Balaieiro, em Januária/MG, onde mantém plantação de milho e feijão. Sustenta que, em janeiro de 2025, animais pertencentes à parte requerida invadiram sua propriedade e causaram danos à lavoura, em razão da ausência de cautela na guarda do rebanho. Afirma ter sofrido prejuízos materiais superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de danos morais; que tentou obter ressarcimento extrajudicialmente, sem sucesso. Requer a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em contestação, a parte requerida pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, bem como formulou pedido contraposto, requerendo a condenação da parte autora ao pagamento de indenização pelos gastos despendidos e por litigância de má-fé (ID XXX.XXX.XXX-XX). Juntada aos autos impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foram realizadas audiências nos autos, tendo sido posteriormente redesignadas para novas datas IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), não foi possível a composição amigável entre as partes, diante da ausência de acordo. Na oportunidade, foram ouvidas as testemunhas Sr. José Luiz e Sra. Maria da Penha, arroladas pela parte autora, bem como o Sr. João, indicado pela parte requerida. Não havendo outros requerimentos a serem formulados, foi encerrada a instrução processual. Decido. I – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, inexistindo questão processual pendente, passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à apuração da responsabilidade civil da parte requerida pelos danos materiais e morais alegadamente causados à propriedade da parte autora em decorrência da atuação de semoventes de propriedade da parte requerida. Nos termos do art. 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal responde pelos danos por ele causados, salvo se demonstrar culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior. Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da propriedade ou guarda do animal. No caso em exame, a prova oral produzida em audiência mostrou-se suficiente para demonstrar que os animais que invadiram a propriedade da parte autora pertenciam à parte requerida. As testemunhas Sra. Maria da Penha e Sr. José Luiz foram firmes e coerentes ao relatarem que os bovinos responsáveis pelos danos eram de propriedade do Sr. José Raimundo Barbosa. Embora tenham esclarecido não reconhecer os animais por meio de marcas específicas ou registros formais, consignaram que, em razão da convivência cotidiana na comunidade rural e dos hábitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados