Processo 5002427-49.2023.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-49.2023.4.04.7009/PR AUTOR : LEONE PINTO CARNEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos pela parte autora para o fim de corrigir o erro material reportado. Nesse contexto, na planilha de contagem de tempo de contribuição: ONDE CONSTA: Data de Nascimento 14/11/1969 Sexo Masculino DER 01/06/2022 Marco Temporal Tempo Carência Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 29 anos, 1 meses e 25 dias 279 carências Até a DER (01/06/2022) 31 anos, 3 meses e 13 dias 305 carências Nº Nome do período Início Fim Fator Tempo Carência 1 - 10/09/1990 03/05/1994 0.40Especial 3 anos, 7 meses e 24 dias+ 2 anos, 2 meses e 8 dias= 1 ano, 5 meses e 16 dias 0 2 - 17/04/1996 30/09/1996 0.40Especial 0 anos, 5 meses e 14 dias+ 0 anos, 3 meses e 8 dias= 0 anos, 2 meses e 6 dias 0 3 - 01/01/2013 31/12/2015 0.40Especial 3 anos, 0 meses e 0 dias+ 1 ano, 9 meses e 18 dias= 1 ano, 2 meses e 12 dias 0 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 31 anos, 11 meses e 29 dias 279 49 anos, 11 meses e 29 dias 81.9944 Até a DER (01/06/2022) 34 anos, 1 mês e 17 dias 305 52 anos, 6 meses e 17 dias 86.6778 Data de Nascimento 14/11/1969 Sexo Masculino DER 01/06/2022 Marco Temporal Tempo Carência Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 29 anos, 1 meses e 25 dias 279 carências Até a DER (01/06/2022) 31 anos, 3 meses e 13 dias 305 carências Nº Nome do período Início Fim Fator Tempo Carência 1 - 10/09/1990 03/05/1994 0.40Especial 3 anos, 7 meses e 24 dias+ 2 anos, 2 meses e 8 dias= 1 ano, 5 meses e 16 dias 0 2 - 17/04/1996 30/09/1996 0.40Especial 0 anos, 5 meses e 14 dias+ 0 anos, 3 meses e 8 dias= 0 anos, 2 meses e 6 dias 0 3 - 01/01/2013 31/12/2015 0.40Especial 3 anos, 0 meses e 0 dias+ 1 ano, 9 meses e 18 dias= 1 ano, 2 meses e 12 dias 0 4 Reconhecida a procedência pelo INSS em contestação 11/10/1999 16/10/2000 0.40Especial 1 ano, 0 meses e 6 dias+ 0 anos, 7 meses e 9 dias= 0 anos, 4 meses e 27 dias 0 5 Reconhecida a procedência pelo INSS em contestação 05/03/2001 05/12/2005 0.40Especial 4 anos, 9 meses e 1 dia+ 2 anos, 10 meses e 6 dias= 1 ano, 10 meses e 25 dias 0 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 34 anos, 3 meses e 21 dias 279 49 anos, 11 meses e 29 dias 84.3056 Até a DER (01/06/2022) 36 anos, 5 meses e 9 dias 305 52 anos, 6 meses e 17 dias 88.9889 Consequentemente: ONDE CONSTA: Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Em 01/06/2022 (DER), o segurado não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a quantidade mínima de pontos (99 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a idade mínima exigida (62.5 anos). Do mesmo modo, não tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC…
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