Processo 5002429-02.2019.4.03.6002

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002429-02.2019.4.03.6002
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Dourados
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002429-02.2019.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: MICHELLE DE LIMA Advogados do(a) CONDENADO: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104, HUGO CRIVILIM AGUDO - SP358091 DESPACHO Considerando o pedido de ID 339785927 reiterando o requerimento de ID 310872024 no qual a apenada pleiteia a restituição do saldo remanescente da fiança; Considerando que a sentença de ID 307976267 julgou procedente a denúncia e condenou a ré MICHELLE DE LIMA nas penas do artigo 334, caput, do CP, a cumprir, a pena de 01 ano de reclusão em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor equivalente a 2 salários mínimos, com a condição de que o montante da fiança prestada será destinado ao pagamento da prestação pecuniária determina-se: Expeça-se ofício eletrônico à Caixa Econômica Federal para que: a) Seja mantido na conta judicial de n. 4171.635.83-6 o valor de R$3.036,00(três mil e trinta e seis reais)correspondente a 02 salários mínimos, para o pagamento da prestação pecuniária vinculando-se a referida conta aos autos de execução penal de nº 7000078-12.2025.403.6002. b) O valor remanescente da fiança seja restituído à apenada conforme os dados bancários por ela informados, a saber: Caixa Econômica Federal , Agência 0337, Conta: 1288 000771521062-6, de titularidade de Michelle de Lima, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A Caixa Econômica Federal comprovará o cumprimento da ordem. Comprovado o cumprimento, traslade-se cópia deste despacho e dos recibos para os autos de execução penal 7000078-12.2025.403.6002. Quanto aos CD's que se encontram em depósito nesta Subseção Judiciária, determino a destruição, uma vez que as partes intimadas, não se manifestaram sobre a necessidade de manutenção do item em depósito, decorrendo "in albis" o prazo para tanto. Serve-se deste como ofício. Não há outros bens e/ou valores pendentes de destinação. Tudo cumprido, arquivem-se este feito. Intimem-se. Ficam os interessados cientificados de que este Juízo Federal se localiza na Rua Ponta Porã, n.º 1.875, Jardim América, em Dourados/MS, CEP 79824-130, Tel. (67) 3422-9804 – endereço eletrônico: dourad-se01-vara01@trf3.jus.br. JUIZ FEDERAL

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