Processo 5002429-11.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002429-11.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002429-11.2026.4.04.7010/PR AUTOR : ALMIR VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ KENNEDY TEOFILO (OAB PR085300) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  ALMIR VIEIRA DA SILVA  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 199.466.399-2, com DER em 12/04/2021). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, a parte autora pede (página 20 do evento 1, INIC1 ): (a)  o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 24/02/1982 a 31/10/1991; (b)   o reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 02/01/2006 a 21/02/2006, 03/03/2008 a 13/03/2009, 26/10/2009 a 15/02/2012, 05/08/2013 a 31/10/2025, convertendo-os em comum com adicional de 40%. Atribuiu à causa o valor de R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: a)  sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito , documento de identificação pessoal  com assinatura idêntica àquela constante na procuração anexada ao evento 1, PROC2 ; b)  termo de renúncia  atualizado ;  c) cópia de sua certidão de casamento/nascimento ; d) planilha de cálculo  que justifique o valor da RMI pretendida, se for o caso, e, consequentemente, o  valor da causa , o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido e prever as parcelas vencidas acrescida das 12 (doze) vincendas, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no CPC (artigo 291 e seguintes), sobretudo em razão da regra contida no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001; e)   comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro . Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado; 3.  Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, PROC2 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC,  defiro a gratuidade da justiça à parte autora .  Anote-se . 4. Atividade Rural Desde já oportunizo a complementação de documentos que comprovem a atividade rural narrada. Desse modo,  intime-se a parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia , para apresentar: - certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em 10 (dez) dias úteis a partir do endereço eletrônico: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Profissao-kZrXg3lp ; - certidão/título de seu primeiro alistamento eleitoral , na qual conste a data em que se alistou como eleitor(a), bem como a profissão e o local de residência informados na ocasião; - certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido, ou mesmo certidão de casamento; - documentos escolares (histórico/matrícula) em seu nome e/ou de irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou(aram), bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; - outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou…

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