Processo 5002429-82.2022.4.03.6103

TRF3 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002429-82.2022.4.03.6103
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São José dos Campos
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002429-82.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A EXECUTADO: COELHO & ZILIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, LUCIANA ZILIO COELHO, FRANCISCO DE PAULA COELHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA REINALDO - SP391075 DESPACHO ID 582183163: Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, como tentativa de penhora até o limite do crédito exequendo (artigos 835, inciso I e 854 do Código de Processo Civil), com reiteração automática por 30 (trinta) dias. Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada aos autos (ID 588953375). O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833 do diploma processual). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole o valor estimado para satisfação da dívida, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, que estejam a demonstrar a excessividade da medida, por exemplo, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, ou seja, eventuais excedentes serão de pronto e de imediato desbloqueados. Na hipótese de bloqueio de valores que não são suficientes, ao mínimo, para pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil e/ou sejam iguais ou inferiores a R$100,00 (cem reais), fica determinado o desbloqueio, pois este montante sequer permanece inscrito em dívida ativa da Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, artigo 7º, inciso I, o qual aplico por analogia. Mostra-se, desta forma, contraproducente praticar atos de transferência de recursos e expedir alvará de levantamento em montante ínfimo. Após, dê-se vista ao exequente. Na hipótese de indisponibilidade de valores, determino a intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por seu advogado constituído ou pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as excludentes previstas no 3º do referido artigo. Com manifestação ou decurso do prazo, abra-se conclusão, inclusive para cumprimento do seu §5º. Rejeitada ou não apresentada impugnação da parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta a disposição do juízo, nos termos do art. 854, § 5º, CPC, intimando-se a parte exequente para comprovar a apropriação do mesmo independentemente de alvará, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de bloqueio sobre valor inferior a 10% do débito, intime-se a parte exequente a fim de manifestar interesse na apropriação do montante, hipótese na qual os valores serão transferidos para conta a disposição do Juízo com a intimação da exequente para comprovação da apropriação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou informado o desinteresse pela parte exequente, providencie a secretaria o desbloqueio dos valores. Caso infrutífera a medida, intime-se a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados