Processo 5002431-70.2026.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 5002431-70.2026.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : VERA LUCIA DELA FAVERA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pela autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisional, limitando os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado, afastando os efeitos da mora e condenando o banco à devolução dos valores cobrados em excesso. O banco réu pugna pela improcedência da ação e pela condenação da autora por litigância de má-fé. A autora, concordando com o reconhecimento da abusividade, postula a aplicação de série temporal distinta do Banco Central, correspondente à modalidade de composição de dívidas, e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do banco réu, há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados e validade do contrato. 2. No recurso da autora, há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) aplicação da série temporal referente à modalidade de crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas; (iii) majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade são rejeitadas, pois ambos os recursos impugnam, ainda que de forma objetiva, os fundamentos da sentença recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que o banco tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância. 3. A abusividade dos encargos no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. 4. A série temporal referente à composição de dívidas pressupõe a repactuação de, no mínimo, dois contratos de modalidades distintas; como o contrato em análise representa refinanciamento de um único empréstimo pessoal, aplica-se a série de crédito pessoal não consignado (Séries 20742 e 25464). 5. Os honorários advocatícios fixados por equidade são adequados à natureza e à complexidade da causa, sendo mantidos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitadas. 2. Sentença de procedência mantida. 3. Honorários advocatícios majorados em razão do desprovimento do recurso do banco réu, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios que supera expressivamente a taxa média de mercado configura desvantagem exagerada ao consumidor e autoriza revisão judicial, com limitação à taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade contratada. 2.…
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