Processo 5002434-51.2023.8.13.0738
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5002434-51.2023.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: MARIA DE JESUS CARVALHO ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de empréstimo, indenização por danos morais, materiais, repetição de indébito e tutela de urgência ajuizada por MARIA DE JESUS CARVALHO ALMEIDA em face de BANCO SAFRA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada do INSS por idade, percebendo um salário-mínimo. Afirma que constatou em seu benefício descontos relativos a dois empréstimos consignados não solicitados por ela: o Contrato número 090188159 (valor de R$ 4.108,00, com 72 parcelas de R$ 52,00) e o Contrato número 090188158 (valor de R$ 4.108,00, com 72 parcelas de R$ 52,00). Sustenta ser pessoa idosa e analfabeta, sofrendo descontos mensais indevidos que reduziram substancialmente seus rendimentos para patamar inferior ao salário-mínimo, comprometendo seu sustento. Ao final, formulou os seguintes pedidos: a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos; a declaração de inexistência de débito e consequente cancelamento dos contratos; a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a dez vezes a quantia cobrada de cada empréstimo consignado. Petição inicial em Id. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de documentos: Procuração (Id. XXX.XXX.XXX-XX), Declaração de Hipossuficiência (Id. XXX.XXX.XXX-XX), Comprovante de Residência da CEMIG (Id. XXX.XXX.XXX-XX), Cópia do RG e CPF (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e Extrato INSS de Empréstimos Consignados (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Decisão inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX) deferiu o pedido de tutela de urgência, a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Devidamente citada(o), a parte ré apresentou contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de resolução administrativa e vício de representação processual decorrente de procuração supostamente genérica. Como prejudicial de mérito, alegou a ocorrência de prescrição trienal. No mérito, sustentou a regularidade da contratação física dos empréstimos números 15958258 e 15958110 (averbados sob as numerações 90188159 e 90188158), firmados no dia 03/11/2020 por meio de assinatura idêntica à do documento pessoal da autora. Argumentou que os créditos de R$ 2.175,48 e R$ 2.180,66 foram transferidos via TED para a conta de titularidade da consumidora no Banco Itaú S.A. (Agência 5114, Conta-Corrente 115958). Defendeu a anuência tácita pelos descontos por quase quatro anos e a improcedência das indenizações pretendidas. Por fim, requereu o acolhimento da prejudicial de prescrição, o acolhimento das preliminares arguidas com extinção sem resolução de mérito, a improcedência total dos pleitos autorais e, em caráter subsidiário, a compensação e devolução dos valores creditados na conta da autora. A contestação veio…
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