Processo 5002435-20.2022.4.03.6126
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002435-20.2022.4.03.6126 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: RICARDO ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO do(a) APELADO: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em ação de conhecimento ajuizada por RICARDO ROBERTO RODRIGUES, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência, desde 17/01/2022 (DER), mediante o reconhecimento de tempo de labor especial. Custas foram recolhidas pelo autor (ID 271978932). A r. sentença (ID 271978944) julgou procedente os pedidos para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/11/1991 a 22/06/1994, de 02/01/1995 a 09/06/1997 e de 11/04/2016 a 12/11/2019, concedendo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência, desde 17/01/2022 (DER), com correção monetária e juros moratórios. Condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, até a data da sentença. Antecipou-se a tutela. Em razões recursais de ID 271978946, o INSS, preliminarmente, pugna pela remessa necessária e pelo efeito suspensivo. No mérito, sustenta não estar comprovada o tempo especial reconhecido em sentença. Requer a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer seja a parte intimada a apresentar a autodeclaração prevista no Anexo I da Portaria INSS 450, de 03/04/2020, e a isenção de custas e taxas judiciárias. Demanda, ainda, a fixação dos índices de correção monetária com base no art. 1º-F da lei 9.494/1997 e dos juros moratórios nos termos do Tema 905, do STJ, e que, a partir de 09/12/2021, os juros e a correção obedeçam ao comando da EC nº 113/2021. Pede, por fim, o desconto dos valores já pagos administrativamente, a título de outro benefício inacumulável ou em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Prequestiona a matéria para fins recursais. Contrarrazões foram apresentadas (ID 271978951). Devidamente processado o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. Estabelece o artigo 932, incisos II, IV e V, do CPC que: "Art. 932. Incumbe ao relator: (...) II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.