Processo 5002436-03.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002436-03.2026.4.04.7010/PR AUTOR : VALDIR LUCAS DE FREITAS ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por VALDIR LUCAS DE FREITAS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida (NB 237.488.576-8, com DER em 20/03/2026). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, a parte autora pede o reconhecimento e a averbação do período rural de 03/02/2002 a 28/09/2019 evento 1, OUT4 . Atribuiu à causa o valor de R$ 20.140,75 (vinte mil, cento e quarenta reais e setenta e cinco centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, PROC2 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3. Da Tramitação Ágil das Aposentadorias O projeto denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias , já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos de forma interativa, estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são administradas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Portanto, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação do NB . O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento. c) é indispensável a indicação da prova para o período . O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova : Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração . Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa . A despeito do sistema aceitar a indicação de apenas uma prova por período, é indispensável que TODAS as provas disponíveis para aquele determinado intervalo de tempo sejam indicadas nesse campo para que sejam adequadamente examinadas e valoradas na instrução e julgamento da demanda. No caso de divergência entre a petição inicial e/ou documentos anexados ao processo com os dados informado no…
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