Processo 5002437-15.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002437-15.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002437-15.2026.4.04.7001/PR AUTOR : VALDECIR ALVES DUTRA ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732) DESPACHO/DECISÃO   1. Da Assistência Judiciária Gratuita Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. 2. Dos períodos especiais 2.1. Dentre os pedidos elaborados na inicial, a parte autora pretende o reconhecimento de que laborou em condições especiais em determinado(s) período(s).  O ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito incumbe à parte autora, conforme art. 373, inciso I, do CPC, cabendo a ela demonstrar que adotou todas as medidas a seu alcance para obtê-la.  Nos termos do art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário , emitido com base em laudo técnico . A verificação de eventuais incorreções ou omissões no preenchimento do PPP deve ser realizada primeiramente cotejando-o com a avaliação ambiental registrada nos laudos da empresa. Sendo assim, com relação aos períodos especiais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 139, VI, do CPC), caso ainda não conste nos autos , produzir ou  complementar a prova de acordo com os seguintes parâmetros: I) Deverá apresentar  formulário (PPP)  que contemple a integralidade do(s) período(s) que pretende ver reconhecido(s) como especial, atentando-se para que a data de emissão não seja anterior ao término do período. II)  Deverá apresentar  todos os laudos técnicos  que deram base ao preenchimento dos PPPs. Se não possuir avaliação ambiental para todos os períodos OU para a função especificamente desempenhada, deverá apresentar os laudos que mais se assemelhem ao ambiente de trabalho no qual o segurado realizou as atividades, preferencialmente elaborados em momentos mais próximos dos intervalos laborados, informando e especificando as alterações significativas ocorridas no ambiente que possam ter gerado modificação das condições de trabalho No caso de registro de exposição a ruído acima do limite de tolerância, os laudos apresentados deverão conter os   respectivos  trechos que informam a metodologia (técnica utilizada) na medição do ruído . Havendo registro de exposição a agentes químicos , deverá ser apresentado o laudo ou seu trecho que contenha a identificação e avaliação de tais agentes (quantitativa e qualitativa) ou, caso não possua, a empresa deverá especificar a composição química e/ou o princípio ativo dos produtos utilizados pela parte autora.  Fica esclarecido que é obrigação da empresa, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e do artigo 284 da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128, de 28/03/2022, apresentar a documentação solicitada.  A parte autora poderá apresentar cópia do presente despacho às ex-empregadoras, a fim de exigir o cumprimento dessa obrigação . III)  Caso enfrente dificuldade intransponível na obtenção dos documentos acima, estando a empregadora em funcionamento, a ausência de cumprimento da obrigação patronal de fornecimento de informações de condições ambientais de trabalho deverá ser resolvida na Justiça do Trabalho, que é o foro próprio. O ingresso de ação judicial para reconhecimento de atividade especial com pedido de produção de prova pericial não é o meio adequado para suprir a omissão do empregador. O entendimento que vem sendo assentado é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho decidir…

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