Processo 5002441-40.2026.8.13.0026
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AO JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANDRADAS-MG Processo n.º 5002441-40.2026.8.13.0026 MUNICÍPIO DE ANDRADAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. ° 17.884.412/0001-34, com sede na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n. º, por intermédio de seu procurador, ao final assinado, vem, respeitosamente apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO, nos autos, que lhe move ALEXSANDRO DE OLIVEIRA, já qualificado, em razão dos motivos de fato e de direito que passa a expor: SÍNTESE DOS FATOS Em apertada síntese, alega o Requerente, que a forma de cálculo da hora noturna reduzida está sendo feito errado pela Administração Municipal que estaria causando lesão a requerente. Discorre sobre o direito, apresenta tese e ao final pede a procedência do pedido para que a autora seja indenização em 01 (uma) hora-extra por dia em razão do trabalho noturno realizado em hora reduzida. Eis a síntese da demanda. PRELIMINARES DA INDEVIDA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA Com base no novo CPC, em seu artigo 337, XIII, impugnamos o pedido de gratuidade feito pelo autor, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O Impugnado requereu em sua inicial o pedido de Justiça gratuita, alegando ser pobre no sentido legal, porém, não juntou qualquer prova da necessidade de concessão de gratuidade. Tenho ainda, que o autor não juntou qualquer outra prova que justifique as suas despesas mensais para justificar a concessão do benefício. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJMG é firme para que a gratuidade seja concedida quando restar devidamente comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos e provas robustas, que não se limitando a apresentação de documentos contábeis, vejamos: Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. RECURSO QUE DISCUTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O INSS. INOCORRÊNCIA. AUTARQUIA FEDERAL COMO MERA INTERMEDIÁRIA DOS DESCONTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DESCONTOS SEM CONTRATAÇÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA SEM IMPACTO NA SUBSISTÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por associação de aposentados condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) examinar o direito da associação à gratuidade da justiça; (ii) analisar a necessidade de inclusão do INSS no polo passivo; (iii); definir a legalidade da repetição em dobro dos valores descontados; e (iv) apurar a existência de dano moral indenizável e o valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, exige comprovação de hipossuficiência financeira, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ, não sendo aplicável o art. 51 do Estatuto do Idoso quando a entidade litiga em interesse próprio. 4. Inexiste litisconsórcio passivo necessário com o INSS, que atua apenas como executor administrativo dos descontos, sem interesse jurídico direto na controvérsia. 5. Ausente prova da contratação, correta a…
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