Processo 5002442-91.2024.8.13.0738

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002442-91.2024.8.13.0738
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jaíba
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5002442-91.2024.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Extensão de Vantagem aos Inativos, Paridade Salarial] AUTOR: ROZANGELA PARREIRA VENTURA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO CPF: 25.209.115/0001-11 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de reconhecimento do direito à equiparação salarial proposta por ROZANGELA PEREIRA VENTURA DE SOUZA em face do(a) MUNICÍPIO DE MATIAS CARDOSO/MG, já qualificados. alega ser servidora pública municipal, ocupante do cargo de Monitor Escolar, admitida em 26/06/2020 após aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2015. Sustenta que, embora a nomenclatura do cargo seja de "Monitor", o edital exigiu formação em Magistério e previu atribuições de natureza pedagógica, como ministrar aulas em regime de cooperação. Aduz que sua remuneração é inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e que foi excluída do rateio dos 70% do FUNDEB. Pugnou pela condenação do réu ao pagamento do piso proporcional à sua jornada de 22 horas, bem como das diferenças salariais retroativas e a reinclusão nos benefícios do FUNDEB. Atribuiu à causa o valor de R$ 70.489,58. A inicial veio acompanhada de documentos, destacando-se o Edital do certame (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e contracheques (Id. XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). Devidamente citado (Id. XXX.XXX.XXX-XX), o Município de Matias Cardoso apresentou contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a falta de interesse processual. No mérito, defendeu a natureza assistencial do cargo de Monitor Escolar, asseverando que suas funções não se confundem com as de professor. Invocou a Súmula Vinculante nº 37 do STF e a impossibilidade de o Judiciário conceder aumento salarial sob o fundamento de isonomia. Impugnação à contestação apresentada sob o Id. XXX.XXX.XXX-XX, reiterando os termos da exordial. Instadas a especificar provas (Id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (Id. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto o réu deixou transcorrer o prazo in albis (Id. XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. 2. PEDIDOS PENDENTES 2.1. PROVA ORAL A autora pugnou pela produção de prova testemunhal, com o fito de comprovar o rol de atribuições efetivamente exercidas no cotidiano escolar. Ao exame do conjunto postulatório, observa-se que o deslinde da presente controvérsia cinge-se a matéria eminentemente de direito, consistente na verificação do enquadramento legal do cargo de "Monitor Escolar" na Lei do Piso Nacional do Magistério. A prova documental carreada aos autos (legislação e edital do certame) é suficiente para a formação do convencimento deste juízo, sendo desnecessária a dilação probatória, nos moldes do art. 370, parágrafo único, do CPC. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal. 3. PRELIMINARES Em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito, da instrumentalidade das formas e da eficiência, e pela dicção dos artigos 4º, 282, §2º e 488, todos do CPC, é dispensável o exame de questões preliminares (em sentido amplo), quando o julgamento de mérito for favorável à parte a quem aproveitaria o acolhimento daquelas arguições. Com efeito, sabendo que a análise do mérito será favorável ao(s) réu(s), deixo de apreciar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados