Processo 5002445-57.2023.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002445-57.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EREILTON CARRILHO REQUERIDO: W G DALMASO SOLUCOES E CONSORCIOS Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO LEITE SABINO - DF60520, LUIZ ANTONIO FRANCISCO - ES34794 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA VERONICA DO NASCIMENTO - SP454764 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento comum cível proposta por EREILTON CARRILHO contra WG DALMASO SOLUCOES E CONSORCIOS, todos devidamente qualificados nos autos. Da inicial, alega a parte autora, em síntese, que celebrou com a requerida um negócio verbal, intermediado predominantemente por meios virtuais (WhatsApp), visando à aquisição de uma cota de consórcio imobiliário contemplada do Banco Itaú para a expansão de sua empresa. Informa que efetuou o pagamento do montante total de R$ 65.000,00 por meio de duas transferências eletrônicas via PIX nos dias 18/04/2023 e 20/04/2023, além de uma taxa de transferência de R$ 650,00. Contudo, aduz que, após constatar desvantagens financeiras, formalizou tempestivamente sua desistência em 24/04/2023 por notificação escrita. Para reforçar sua alegação, argumenta que, por ter sido a avença travada à distância e sem contrato formal que especificasse riscos e condições, incide o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, cuja proteção garante a devolução imediata do sinal. Sustenta ainda que a retenção imotivada dos valores pela ré caracteriza flagrante má-fé, violando os princípios da transparência e da função social dos contratos, gerando abalo à honra objetiva da empresa autora. Por fim, requer a total procedência da ação para condenar a requerida à restituição em dobro da quantia paga, totalizando R$130.000,00, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7.000,00 e condenação em custas e honorários advocatícios. Em sua contestação, a parte requerida WG DALMASO SOLUÇÕES E CONSÓRCIOS alega que o negócio jurídico foi pactuado de forma presencial em seu estabelecimento por diversas vezes, utilizando o WhatsApp apenas para envio posterior de documentos, razão pela qual afasta a incidência do direito de arrependimento. Aduz que o autor adquiriu a cessão de direitos e obrigações de uma cota de consórcio já contemplada e que o procedimento de cancelamento e estorno pelo banco exige o prazo mínimo de 30 dias para o repasse a um novo comprador. Em reforço, argumenta que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é inaplicável à hipótese, visto que os valores foram adimplidos voluntariamente a título de entrada, inexistindo cobrança indevida ou má-fé que justifique a repetição de indébito em dobro. Por fim, requer a total improcedência dos pedidos autorais e, subsidiariamente, na hipótese de eventual condenação à restituição, seja determinado o abatimento dos encargos administrativos e despesas suportadas (comissão e parcela quitada) para evitar o enriquecimento sem causa do autor. Réplica, em ID 36104180. Decisão Saneadora proferida no ID 45478092, na qual foi indeferida a tutela de evidência, e determinou que as partes indicassem os pontos incontroversos e especificassem as provas que pretendiam produzir nos autos. Em cumprimento, o réu peticionou no ID 47764741 fixando sua tese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.