Processo 5002445-66.2025.4.04.7117
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002445-66.2025.4.04.7117/RS AUTOR : RAUL MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes cientes da redistribuição do feito a esse juízo. Trata-se de pedido de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 175.491.642-0), na qual o autor postula que sejam reconhecidos como tempo especial os períodos de 01/04/1997 a 10/02/2004, 02/05/2004 a 03/05/2011, 04/05/2011 a 29/02/2012 e 01/03/2012 até a DER (02/06/2015). No evento 29, DESPADEC1 foi determinada a produção da prova pericial para fins de análise da penosidade. Uma vez que o autor já apresentou os quesitos e o endereço para a realização da perícia ( evento 36, PET1 ), DEFIRO a realização de prova pericial em prol das empresas Barbiero Materiais de Construção e BMCL Construtora e Incorporadora. Advirto que a prova ocorrerá na empresa indicada, devendo o perito observar, na frota atual, o veículo que mais se aproxime daqueles utilizados à época do labor. Ressalto que incumbirá ao autor, caso a frota atual da empresa não guarde qualquer semelhança com os veículos utilizados à época, ou no caso de empresa inativa, informar tal fato nos autos, no prazo de 15 dias, indicando, neste caso, empresa e/ou local que contenha veículo similar e que possa ser objeto da avaliação pericial. Advirto, ainda, que a ausência de manifestação da parte autora importará concordância tácita com o veículo utilizado para a prova direta determinada, não podendo, posteriormente à juntada do laudo, alegar ausência de similaridade no veículo periciado. Desde logo, arbitro os honorários do perito a ser nomeado pela Secretaria no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem requisitados por este Juízo após a entrega do laudo técnico. Caberá ao vencido, ao final, o reembolso. Formulo os seguintes quesitos: a) Quais as atividades desenvolvidas pela parte autora junto à(s) empresa(s) supramencionada(s)? Em que setor(es) da(s) empresa(s), ou em que locais, a parte autora exercia sua(s) atividade(s)? Qual o modelo do veículo utilizado? Quais trajetos eram realizados? b) No exercício de tais atividades, a parte autora encontrava-se exposta a agentes nocivos? Em caso positivo, quais? Caso constatada a presença do agente nocivo ruído, deverá ser apresentada a medição realizada. Caso constatada a presença de agentes químicos, deverá ser indicado o nível de concentração das substâncias a que esteve exposto o segurado . c) A exposição, em relação a cada agente nocivo, era habitual e permanente, durante todos os períodos? d) O trabalho desenvolvido se enquadra em algum dos anexos relativos a agentes nocivos e atividades especiais, constantes dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 ou 3048/99? Em caso positivo, especificar o código. e) Em caso de exposição a agente nocivo, era utilizado equipamento de proteção individual ou coletivo que pudesse neutralizar a sua ação? Justifique. A partir de qual data? f) Outros esclarecimentos que o Sr. Perito entender pertinentes. Especificamente em relação à penosidade, deverá o perito esclarecer/fazer a avaliação dos seguintes pontos: 1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador. O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em…
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