Processo 5002448-79.2021.4.03.6182
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002448-79.2021.4.03.6182 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA APELANTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ FELIPE CONDE - SP310799-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ FELIPE CONDE - SP310799-A APELADO: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA RELATÓRIO Trata-se de apelação em embargos à execução, opostos por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR – ANS, objetivando seja reconhecida (...) a nulidade da execução e sua consequente extinção pertinente ao PAS 33902.351903/2012-93 (ou ao crédito 1.002.004630/18-17), a teor do que dispõe o art. 803 do CPC, devido à ausência do requisito essencial da exigibilidade; sejam liberados os valores (...) penhorados indevidamente em relação ao crédito 1.002.004626/18-40 (PAS 33902.024292/2016-37) (...) e (...) ao crédito 1.002.004829/18-27 (PAS 25789.042876/2015-29) e seja reconhecida (...) a ilegalidade dos processos administrativos que resultaram na presente execução embargada, e consequentemente a inexigibilidade das multas correspondentes. Alternativamente, pugna a substituição da pena pecuniária por advertência e o reconhecimento de (...) equívocos nos cálculos dos débitos executados, intimando a Embargada a apresentar CDA retificada (ID 282075552). A ANS manifestou concordância com o pedido de exclusão do crédito oriundo do processo administrativo 33902.351903/2012-93, uma vez que a penalidade foi anulada em sede de revisão administrativa. Quanto aos demais valores, impugnou os embargos, sustentando, em síntese, que não há incorreção nos valores penhorados, que legítima a incidência de encargos moratórios desde o inadimplemento, que observados os parâmetros legais na aplicação das penalidades e que observadas as formalidades necessárias na condução dos processos administrativos (ID 282077092). Sobreveio a r. sentença de parcial procedência dos embargos, (...) extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar nula a Execução Fiscal em relação às multas do PAS n.º 25789.003733/2015-00 e do PAS 33903.003565/2016-08, bem como para reconhecer o excesso de execução em relação às multas dos PAS 25789.005543/2015-19 e 33902.219061/2012-86, devendo-se reduzir as respectivas multas, mediante aplicação do fator multiplicador previsto no art. 10, IV, da RN 124/06 (0,8). Quanto à multa do PAS 33902.351903/2012-93, homologo o reconhecimento do pedido pela Embargada, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, ‘a’, do CPC. Ademais, condenou a Agência ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que sucumbiu, (...) fixados em 20% sobre o valor da diferença considerada indevida, observado o escalonamento previsto nos incisos do §3º do art. 85 do CPC, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelos advogados da Embargante (ID 282077101). A embargante opôs declaratórios (ID 282077107), parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, (...) para alterar o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença, da seguinte forma: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC,…
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