Processo 5002448-86.2026.8.24.0006
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5002448-86.2026.8.24.0006/SC AUTOR : THIAGO NAZARIO DE MORAES ARRUDA ADVOGADO(A) : JOANA ANGELICA SILVA (OAB CE030162) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em ação ajuizada por THIAGO NAZARIO DE MORAES ARRUDA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. em que a parte requerente pretende a imediata reintegração de acesso ao aplicativo de corridas da parte requerida para que esta possa voltar a trabalhar. Nos termos do art. 300, caput , do CPC, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Pretende a parte requerente a concessão da tutela de urgência para efeito de restabelecimento de acesso ao aplicativo em que trabalha como motorista, ao argumento de que sua conta na plataforma foi suspensa sob justificativa genérica e sem prévia notificação. Entrementes, a análise dos autos revela que não restou suficientemente evidenciada a probabilidade do direito invocado. A argumentação apresentada encontra-se alicerçada em elementos frágeis, desprovidos de suporte probatório robusto, não se podendo, em sede de cognição sumária, extrair verossimilhança suficiente a justificar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Necessário ponderar que o usuário, ao anuir com os termos de uso do aplicativo, está sujeito às regras de utilização da plataforma e ciente de que a violação das diretrizes obriga a exclusão do usuário. Colhe-se da jurisprudência: Conjugando a determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, entende-se que o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. A plataforma pode suspender imediatamente o perfil do motorista quando entender que a acusação é suficientemente gravosa, informando-lhe a razão dessa medida, mas ele poderá requerer a revisão dessa decisão, garantido o contraditório. Se tiver sido conferido o direito de defesa ao usuário e ainda assim a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil. Até mesmo porque não se afasta a possibilidade de revisão judicial da questão. STJ. 3ª Turma. REsp 2.135.783-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 817).(Grifou-se) Ainda: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de urgência para reativação de motorista na plataforma Uber, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) Saber se há plausibilidade no direito do autor para concessão da tutela de urgência. (ii) Verificar se o desligamento do motorista da plataforma foi arbitrário ou motivado por violação dos termos de uso. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) A ausência de probabilidade do direito impede o acolhimento do pedido de urgência, considerando que o descredenciamento decorreu de violação dos termos de uso da plataforma. (iv) A relação entre as partes é regida por cláusulas próprias, que devem ser estritamente observadas pelo motorista, sob pena de descredenciamento. IV. DISPOSITIVO: (v) Recurso…
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