Processo 5002449-10.2026.8.13.0481

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5002449-10.2026.8.13.0481
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5002449-10.2026.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GABRIEL HENRIQUE SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em face de GABRIEL HENRIQUE SILVA e RAYANE MACHADO DE SOUZA, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da infração penal prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória (ID XXX.XXX.XXX-XX) os seguintes fatos: “[…] No dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 16h38min, na Avenida Odir Aleixo, nº 829, bairro Eneas Ferreira de Aguiar, Patrocínio/MG, os denunciados, Gabriel Henrique Silva e Rayane Machado de Souza, agindo de forma consciente e voluntária, transportavam e tinham guardado drogas para fins de traficância. Segundo se apurou, a Polícia Militar recebeu informações de que o casal denunciado estaria realizando comércio de entorpecentes na cidade de Patrocínio e região, bem como utilizando um veículo GM/Corsa, cor prata, placa GVF4J88, para realizar entregas de drogas e armas de fogo de uso restrito. Na data dos fatos, os militares receberam informações de que os denunciados estavam com grande quantidade de drogas na residência e se deslocariam para o bairro Morada Nova para realizar a entrega de entorpecentes. De posse das informações, foi realizado monitoramento no local e o denunciado Gabriel foi visto saindo do imóvel e deslocando-se com o veículo em alta velocidade, sentido bairro Morada Nova. Dada a ordem de parada, o denunciado a ignorou e, durante a fuga, arremessou pela janela do veículo um invólucro grande contendo maconha, que, se fracionada, renderia aproximadamente 300 buchas de tamanho comercial. Após intensa perseguição, o inculpado foi abordado. Durante busca veicular, foram localizados um aparelho celular marca Samsung, cor preta, três papelotes de cocaína e uma porção de tamanho considerável de crack. Após fornecer endereço falso, o denunciado confirmou residir na Rua Sebastião Mendes, onde confessou que armazenava mais entorpecentes. No interior da residência estava a denunciada Rayane, que negou possuir entorpecentes no imóvel. Iniciadas as buscas, foram localizados três aparelhos celulares, dois tabletes e duas buchas de maconha, que, se fracionados, renderiam aproximadamente 150 buchas de tamanho comercial, além de uma balança de precisão. Nos fundos da residência, foi encontrada uma barra grande de maconha, que, se fracionada, renderia aproximadamente mil buchas de tamanho comercial, bem como diversas embalagens plásticas transparentes, dentre elas inúmeras com sistema de fechamento tipo ziplock contendo a inscrição “GOLD”, usualmente utilizada para acondicionamento de maconha de alto valor. […]” A denúncia imputa a todos os réus a prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Além disso, requereu a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos. A denúncia foi recebida em 21 de maio de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os réus foram regularmente notificados e apresentaram suas defesas prévias: Gabriel Henrique Silva (ID XXX.XXX.XXX-XX), por meio de…

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