Processo 5002452-25.2022.8.13.0086

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002452-25.2022.8.13.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002452-25.2022.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: RENE PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 SENTENÇA RELATÓRIO RENE PEREIRA DA SILVA ajuizou ação para concessão de benefício de prestação continuada BCP em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora - Narra o autor, nascido em 31/10/1980, ser portador de visão monocular (cegueira no olho esquerdo - CID 10 H54.4), decorrente de trauma sofrido no ano de 2000. - Sustentou que tal condição, somada à sua baixa escolaridade e ao histórico profissional como trabalhador rural, impõe-lhe severas restrições sociais e laborais. - Afirmou viver em situação de extrema vulnerabilidade econômica, residindo sozinho e sobrevivendo com o auxílio de vizinhos, sem qualquer renda formal, o que caracterizaria o estado de miserabilidade exigido por lei. - Informou, ainda, que o requerimento administrativo formulado em 20/07/2021 foi indeferido pela autarquia previdenciária sob o fundamento de não atendimento ao critério de deficiência. Pedido de tutela de urgência: Não houve requerimento de tutela de urgência. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou a concessão do BPC desde a DER e o pagamento das parcelas vencidas. Requereu a concessão da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial em ID 9574208314 Foi concedida a justiça gratuita à parte autora e determinada a citação do réu. 3. Contestação - síntese da manifestação de ID 9578501636 - O INSS apresentou contestação, sustentando que não restaram comprovados nos autos a deficiência e o grau de impedimento necessários para a fruição do benefício, tampouco a condição de miserabilidade do núcleo familiar. - Defendeu a aplicação do critério objetivo de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e argumentou pela necessidade de realização de perícias médica e social para aferição dos requisitos legais. Requereu a total improcedência dos pedidos formulados . 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação de ID 9615695353 - A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando os argumentos da autarquia e reiterando a notoriedade de sua condição de deficiência e hipossuficiência econômica. Insistiu na procedência da ação e na realização das provas periciais. 5. Instrução Processual - Em decisão de ID 9814177009 foi deferida a produção da prova pericial médica e do estudo social. - Relatório social juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - Laudo médico juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - As partes apresentaram alegações finais em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. - O Ministério Público apresentou parecer em ID XXX.XXX.XXX-XX, opinando pela procedência total do pedido. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, tem-se os seguintes pontos controvertidos: - a comprovação ou não da suposta deficiência da parte autora e de sua…

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