Processo 5002453-95.2026.8.13.0271

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002453-95.2026.8.13.0271
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5002453-95.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: CELIA FARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passa-se ao breve resumo dos fatos. Cuida-se de Ação Indenizatória ajuizada por CÉLIA FARIA em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A., todos qualificados nos autos. Em síntese, a autora declara que adquiriu passagens para o trecho Porto Seguro – São José do Rio Preto, com conexões no Rio de Janeiro e em São Paulo, para o dia 23 de agosto de 2025. O voo de conexão (LA3367), partindo do Rio de Janeiro para São Paulo, foi cancelado de forma unilateral e sem justificativa plausível. Em razão disso, a autora só foi realocado em um voo no dia seguinte, chegando ao seu destino final com aproximadamente 24 horas de atraso. Sustenta que a situação lhe causou frustração, perda de tempo útil e prejuízos, como a perda de uma diária de hotel. Pleiteia a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais. Lado outro, a ré requer a retificação do polo passivo e menciona o Tema 1.417/STF. No mérito confirma o cancelamento do voo, mas defende a inexistência de ato ilícito, pois foi decorrente da necessidade de manutenção não programada na aeronave, o que configura caso fortuito ou força maior, excludente de sua responsabilidade. Afirma ter prestado a devida assistência material à autora (hospedagem e transporte) e que o dano moral não foi comprovado. Requer a improcedência da inicial. Impugnação apresentada, rechaçando a tese defensiva. No tocante ao pedido de suspensão da demanda fundamentanda no Tema 1417 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.560.244), rejeito-a. O tema determinou a suspensão de processos que discutem a prevalência das regras do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de cancelamento ou atraso decorrente de caso fortuito ou força maior. No entanto, a matéria discutida nos presentes autos decorreram de manutenção técnica não programada, o que, em cognição sumária, configura fortuito interno. Assim, determino o regular prosseguimento do julgamento. Todavia, quanto a retificação do polo passivo, a fim de que a empresa LATAM AIRLINES GROUP seja substituída por TAM Linhas Aéreas S.A., acolho. Da análise das passagens aéreas juntadas aos autos pelo autor, verifica-se que nelas consta a denominação LATAM AIRLINES BRASIL, nome fantasia utilizado por TAM Linhas Aéreas S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60. Assim, considerando que a referida pessoa jurídica é a efetiva responsável pela prestação do serviço discutido nos autos e inexistindo qualquer prejuízo à parte autora, defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que passe a constar como ré TAM Linhas Aéreas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação e ausentes nulidades, preliminares ou prejudiciais, passo ao do mérito. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, posto que as partes se amoldam às definições de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados