Processo 5002454-71.2024.8.21.0160
TJRS • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5002454-71.2024.8.21.0160/RS AUTOR : VANDERLEI JOSE PAULI ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209) ADVOGADO(A) : AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165) AUTOR : LUCIANO MATIAS PAULI ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209) ADVOGADO(A) : AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165) AUTOR : IGOR JUAREZ PAULI ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209) ADVOGADO(A) : AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165) RÉU : MARCIA ANGELA PAULI ADVOGADO(A) : ALEX KURT MUSSKOPF (OAB RS097263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Vanderlei José Pauli , Luciano Matias Pauli e Igor Juarez Pauli em face de Marcia Angela Pauli . Os autores alegam que seu genitor, Leo Matias Pauli , falecido em 6 de maio de 2024, exerceu a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de dono, por mais de quarenta anos, sobre a área de terras situada na Rua Eduardo Zinn, na localidade de Linha Número Um, zona rural deste município, matriculada sob o nº 4.738 no Registro de Imóveis de Vera Cruz, com área que alegam ser de 191.496,00 m². A gratuidade da justiça foi deferida aos autores por ocasião do recebimento da petição inicial. A ré Marcia Angela Pauli apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade ativa dos autores, a ausência de litisconsórcio ativo necessário com a ex-esposa do falecido, Lovane Frantz , e impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que a ocupação do imóvel decorria de mera tolerância familiar e de relação de emprego de Leo com seus pais, José Pedro Pauli e Maria Rosália Pauli. Postulou a suspensão do feito com base em prejudicialidade externa, devido ao trâmite da ação possessória nº 5000181-71.2014.8.21.0160/RS, na qual foi determinada a realização de perícia técnica. O confrontante Sérgio Luiz Pauli compareceu ao processo e ofereceu contestação. Suscitou prefaciais idênticas às da ré, destacando que a pretensão autoral invade a divisa de suas terras e reiterando a impugnação à gratuidade da justiça, oportunidade na qual apresentou documentos para evidenciar a capacidade financeira dos autores. Os autores manifestaram-se em duas réplicas, defendendo a preclusão das matérias não deduzidas na primeira oportunidade, a desnecessidade de inventário para a usucapião de direitos possessórios e a inocorrência de composse com a ex-esposa, uma vez que o divórcio ocorreu antes do falecimento de Leo Matias Pauli. Vieram os autos conclusos para saneamento. Inicialmente, destaco a complexidade da demanda, que envolve direito posessório e sucessório. Muitos dos argumentos foram objeto de análise na ação de usucapião n.° 50001213520138210160, pendente de julgamento após retorno dos autos do segundo grau. Outras questões estão sendo discutidas na ação de n.° 50001817120148210160, relacionada, e com perícia designada. Mister salientar que a situação da posse do imóvel discutido nesta lide é provisória em favor dos autores, em virtude de decisão proferida em segunda instância no processo relacionado. Passo à análise de questões prejudiciais relativas ao prosseguimento: 1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça: A ré e o confrontante apresentaram impugnação à assistência judiciária gratuita concedida aos autores. Para tanto, trouxeram ao processo elementos concretos que colocam em dúvida a alegada situação de vulnerabilidade econômica dos demandantes. Conforme documentos que instruem as defesas, os…
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