Processo 5002458-33.2025.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002458-33.2025.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002458-33.2025.4.03.6102 AUTOR: ATILIO APARECIDO PINTO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA - SP278638 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório ATILIO APARECIDO PINTO DE LIMA ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 198.518.728-8, DER 31/05/2022), mediante o reconhecimento de tempo especial. Processo administrativo juntado no ID 355562030. A decisão de ID 469083696, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 476363725), pugnando pela improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica e especificou provas (ID 545089908). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 01/11/1979 a 29/02/1980 (Empresa: Cerâmica Stefani S/A - Função: Ap. Acabamento - PPP nas fls. 53/54 do processo administrativo) [2] 01/10/1980 a 20/01/1981 (Empresa: Santa Cruz Prod. Cerâmicos Ltda. - Função: Ap. Ceramista - PPP não juntado no processo administrativo) [3] 01/06/1983 a 25/10/1989 (Empresa: Cerâmica Stefani S/A - Função: Ajudante Motorista - PPP nas fls. 53/54 do processo administrativo) [4] 01/02/1991 a 01/02/1993 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. - Função: Ajudante - PPP nas fls. 55/56 do processo administrativo) [5] 08/02/1993 a 11/11/1993 (Empresa: Cerâmica Stefani Ltda. - Função: Serv. Expedição - PPP nas fls. 53/54 do processo administrativo) [6.1] 01/06/1994 a 27/04/1995 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Servente Ceramista - PPP nas fls. 59/60 do processo administrativo) [6.2] 28/04/1995 a 05/10/1996 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Servente Ceramista - PPP nas fls. 59/60 do processo administrativo) [7] 01/04/1997 a 10/07/1998 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Filetador Ceramista - PPP nas fls. 57/58 do processo administrativo) [8] 01/03/1999 a 30/11/2001 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Filetador Ceramista - PPP nas fls. 57/58 do processo administrativo) [9] 03/07/2002 a 14/02/2005 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Servente Ceramista - PPP nas fls. 59/60 do processo administrativo) [10] 04/11/2005 a 30/09/2008 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Serviços Gerais - PPP nas fls. 59/60 do processo administrativo) [11] 14/05/2009 a 24/03/2011 (Empresa: Irmãos Sesso Ltda. / José Sesso Jaboticabal ME - Função: Serviços Gerais - PPP nas fls. 59/60 do processo administrativo) [12] 01/09/2011 a 09/03/2018 (Empresa: Auto Posto JF Baratela Ltda (Rubi) - Função: Frentista - PPP nas fls. 50/52 do processo administrativo) [13] 01/04/2018 a 31/05/2022 (Empresa: Auto Posto JF Baratela Ltda (Rubi) - Função: Frentista - PPP não juntado no processo administrativo) 2.2) Das provas Indefiro a produção das provas requeridas pela parte autora em relação aos períodos cuja especialidade não foi, em tese, demonstrada por PPP ou outros documentos técnicos juntados no processo administrativo…

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