Processo 5002460-92.2023.8.24.0075

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002460-92.2023.8.24.0075
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5002460-92.2023.8.24.0075/SC APELADO : BRUNO MOTTA TRANSPORTES EIRELI (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Tubarão contra sentença que, na  execução fiscal  movida em desfavor de Bruno Motta Transportes Eireli, julgou extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC, tendo em vista que a parte executada estava com a situação cadastral  "baixada"  perante a Receita Federal, antes do ajuizamento do feito ( 54.1 ). O ente público insurgente argumenta que havia débitos anteriores à baixa, caracterizando dissolução irregular, o que autoriza o redirecionamento da execução ao sócio-administrador, conforme art. 135, III do CTN, Súmula 435 do STJ e art. 7º-A da Lei 11.598/2007. Aduz que o distrato social não garante regularidade da dissolução sem liquidação do passivo e pagamento dos tributos. Requer reforma da decisão para prosseguimento da execução e inclusão do sócio administrador. Sem contrarrazões e sendo " desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais " (enunciado n. 189 da Súmula do STJ), vieram os autos conclusos. É o relatório. 2.  Passo ao julgamento monocrático do recurso, com fulcro no art. 932, inc. III e V, do CPC, c/c art. 132, inc. XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3.  Conheço do recurso e dou-lhe provimento. Com efeito, a sentença objurgada entendeu pela ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido do processo porque a parte executada encontrava-se com a situação  "baixada"  perante à Receita Federal do Brasil anteriormente à propositura do feito executivo. Contudo, entendo que o fato da empresa executada estar "baixada" no CNPJ, por si só, não causa a extinção da sua capacidade de ser parte. Isso porque a baixa é apenas uma das etapas do procedimento de dissolução da pessoa jurídica, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo, inclusive a teor do art. 51 do CC. Em razão disso, o motivo da situação cadastral indicando " Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária " (disponível em:  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral . Acesso em 08-04-2026) não é suficiente para demonstrar a regular liquidação da empresa executada. Portanto,  "o simples fato de subsistir débito tributário em aberto já revela um paradoxo que a Corte local se esquivou de enfrentar. Com efeito, a lógica que permeia a extinção da personalidade jurídica da sociedade pressupõe que será dada baixa da empresa somente após a comprovação de quitação de todos os seus débitos"  (EDcl no REsp 1.694.691/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017). Nesse sentido, este Tribunal de Justiça já decidiu: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. TLLF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELO DO MUNICÍPIO. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA  AD CAUSAM  DA EMPRESA EXECUTADA. ACOLHIMENTO.  MERO APONTAMENTO DE BAIXA JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) QUE, POR SI SÓ, NÃO EXTINGUE A EMPRESA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, COM A REALIZAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ADEMAIS, IRREGULARIDADE DO ENCERRAMENTO DA EMPRESA QUE POSSIBILITARIA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO GERENTE. EXEGESE DA SÚMULA 435 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Apelação n.…

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