Processo 5002461-18.2023.8.21.0057

TJRS • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5002461-18.2023.8.21.0057
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002461-18.2023.8.21.0057/RS EMBARGANTE : NOELI RIBEIRO LISBOA ADVOGADO(A) : JONI MAR MOREIRA CHAVES (OAB RS032761) EMBARGANTE : ABRELINO LISBOA ADVOGADO(A) : JONI MAR MOREIRA CHAVES (OAB RS032761) EMBARGADO : RIZZI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796) ADVOGADO(A) : FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de complementação da diligência de verificação formulado pela parte embargada no evento 139, PET1 e ratificado pelos embargantes no evento 140, PET1 , em razão do cumprimento parcial do mandado de verificação do evento 124, MAND1 . A certidão juntada pelo Oficial de Justiça no evento 131, CERTGM1 informou que o imóvel de matrícula nº 37.269 do Registro de Imóveis de Camaquã/RS consiste em terreno vazio, sem benfeitorias e sem ocupação, utilizado como passagem auxiliar para o imóvel situado na Rua Saião Lobato nº 545. Contudo, a diligência não atendeu integralmente ao comando judicial do evento 96, DESPADEC1 , porquanto deixou de trazer informações sobre: (i) o imóvel de matrícula nº 30.481, especialmente quanto à existência de exploração agrícola em regime de economia familiar; (ii) a contiguidade física entre os imóveis; e (iii) a eventual condição de encravamento do imóvel de matrícula nº 37.269. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de complementação da diligência. DETERMINO a expedição de novo Mandado de Verificação, com as seguintes determinações expressas ao Oficial de Justiça: a) Verificar o imóvel de matrícula nº 30.481 do Registro de Imóveis de Camaquã/RS, descrevendo as circunstâncias que indiquem ou afastem a exploração agrícola em regime de economia familiar, com registro de eventuais cultivos, criações, benfeitorias ou maquinário existentes no local; b) Constatar se os imóveis de matrículas nº 30.481 e nº 37.269 são fisicamente contíguos; c) Esclarecer se o imóvel de matrícula nº 37.269 se encontra em condição de encravamento em relação ao imóvel de matrícula nº 30.481 ou a qualquer outro imóvel lindeiro. Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias . Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. D.L.

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