Processo 5002461-47.2018.4.03.6000

TRF3 • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
5002461-47.2018.4.03.6000
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Nº 5002461-47.2018.4.03.6000 AUTOR: DALVA DE ASSUNCAO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER FURTADO ALVES - MS15625 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL SENTENÇA (5002461-47.2018.4.03.6000 e 5000736-14.2018.4.03.6003) DALVA DE ASSUNÇÃO PEREIRA propôs a ação de Exibição de Documento ou Coisa Cível, atuada sob nº 5002461-47.2018.4.03.6000, contra a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Pede que a ré “promova a exibição judicial de cópia integral do processo nº 6869/90-61 para comprovar que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul já instaurou procedimento administrativo em 1990 e foi autorizado acumulo de função da requerente naquela momento, tendo em vista que, sua atividade foi considerada técnica nos termos da Constituição Federal e sua Legislação especifica da função.”. Deferiu-se o pedido de gratuidade de justiça (id 23242914). Citada, a ré apresentou contestação (id 24164269), arguindo (i) a incompetência deste juízo e conexão com o processo 5000736-14.2018.403.6003, que tramitava na Vara Federal de Três Lagoas, assim como (ii) a ausência de interesse pois autora já havia requerido igual providência naqueles autos. No mérito, alegou que a prova seria inócua, pois não há coisa julgada, decadência ou mesmo prescrição para administração quando a cumulação é inconstitucional. Juntou documento no qual a área administrativa informa não ter encontrado o processo n. 6869/90-61 em seus arquivos. A autora foi intimada, mas não apresentou réplica. Depois, informou que a requerente já apresentou cópia do processo administrativo, documentos 5481815 e seguintes, todavia, a requerida deve apresentar a cópia de maneira integral A ação foi redistribuída para Três Lagoas, por conexão ao processo nº 5000736-14.2018.4.03.6003. Nessa Subseção, foi suscitado conflito e o TRF3 reconheceu a competência deste juízo para a causa, retornando o processo, acompanhado de seu conexo. Por fim, a autora requereu que sejam aplicadas as presunções legais decorrentes da não apresentação do documento, especialmente quanto à veracidade dos fatos que se pretendiam demonstrar por meio do processo administrativo nº 6869/90-61, bem como que seja condenada a parte requerida aos ônus sucumbencial. A AUTORA também propôs a ação nº 5000736-14.2018.4.03.6003, inicialmente contra FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, inicialmente na Subseção de Três Lagoas, MS. Narra a autora: A requerente é servidora pública da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul desde mais de 32 (trinta e dois) anos. Em 14 de junho de 2017 foi instaurado um processo administrativo nº 23104.0055157/2017, em face da requerente, por acumulação ilícita de cargos públicos. Antes da data de instauração, do referido procedimento – 20 de março de 2017 -, à requerente foi solicitada, por intermédio da CI 050/2017 para apresentar cópia de um processo administrativo, instaurado pela UFMS nos idos de 1990, que permitia que a mesma exerça o cargo de Professor do Estado de Mato Grosso do Sul juntamente com o de servidora telefonista da UFMS. Em resposta a tal solicitação, a requerente em 23 de março, informou que: “é de reponsabilidade da instituição fornecer o processo; uma vez que a mesma que moveu a…

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