Processo 5002461-73.2026.8.24.0010
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002461-73.2026.8.24.0010/SC AUTOR : ADILSON RIBEIRO AMADOR ADVOGADO(A) : EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de deliberar acerca de eventual pedido de gratuidade judiciária, uma vez dispensado o recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 54 da Lei n. 9.099/1995), sendo que, na eventualidade de recurso, o pedido deverá ser formulado diretamente à Turma Recursal. 2. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação proposta por ADILSON RIBEIRO AMADOR em face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . No caso, a parte autora suscita a ausência de relação jurídica com a parte adversa apta a ensejar a inclusão do seu nome em cadastro de restrição ao crédito. Decido. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por se tratar de verdadeira declaração negativa, ou seja, de inexistência de relação jurídica, não se lhe pode exigir o ônus de comprovar essa afirmação, mesmo porque, em tal hipótese, esse ônus é transferido à parte contrária, que poderá facilmente juntar com a contestação eventual prova documental para demonstrar o contrário, relacionada à contratação entre os litigantes. Não fosse bastante, são inegáveis os danos suportados por aquele que tem o seu nome indevidamente incluído em cadastros de maus pagadores, pois, por conta disso, comumente fica privado de crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR CONTRATO BANCÁRIO DE ORIGEM DESCONHECIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, A FIM DE DETERMINAR A BAIXA DO NOME DO AUTOR DO ROL DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM ROL DE INADIMPLENTES. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. ADEMAIS, AJUIZAMENTO CÉLERE DA AÇÃO, A SUGERIR QUE O AUTOR SE VIU SURPREENDIDO COM A ANOTAÇÃO EM SEU NOME. PERIGO DE DANO QUE DECORRE JUSTAMENTE DOS EFEITOS NEFASTOS DA NEGATIVAÇÃO ALEGADAMENTE IRREGULAR. ADEMAIS, FUTURAMENTE SENDO O CASO, MEDIDA PLENAMENTE REVERSÍVEL. AFORA ISSO, INVIABILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES TRAZIDAS NO RECURSO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TUTELA MANTIDA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS PARÂMETROS DA MULTA INÓCUA, DIANTA DA EXCLUSÃO TEMPESTIVA DO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025616-09.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2024). Reconheço, ademais, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que, além das regras consumeristas (art. 6º, VIII, do CDC), é impossível de a parte autora comprovar a ausência de relação jurídica, ao passo que extremamente fácil à parte ré demonstrar o contrário através da juntada do contrato (art. 373, § 1º, CPC). Ante o exposto, DEFIRO o pleito antecipatório para, em consequência, DETERMINAR a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, o que deverá ser providenciado pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.